Nova lei beneficia candidata anteriormente reprovada em concurso para soldado PM
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital para permitir que uma candidata prossiga em concurso público para soldado da polícia militar, inobstante reprovação inicial por não atingir a altura mínima de 1,65 cm exigida no edital do certame. A decisão teve por base alteração legislativa havida no decorrer do concurso, que passou a exigir altura mínima de 1,60 cm – a candidata tem 1,62 cm.
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