Nova lei das antenas deverá ser votada na quarta-feira em Porto Alegre
Legislação deverá tornar possível a implantação da tecnologia móvel 4G
Distância do equipamento em relação a imóvel mais próximo é um dos motivos de disputa. Foto: Lauro Alves / Agencia RBS
As alterações à lei que regula a instalação das Estações de Rádio-Base (ERBs), conhecida como lei das antenas, deverão ser votadas na sessão da próxima quarta-feira pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Alegislação deverá tornar possível a implantação da tecnologia móvel 4G na Capital.
Os líderes das bancadas entraram em acordo sobre a data da votação na manhã desta quinta-feira. Segundo o presidente do Legislativo, o vereador Professor Garcia (PMDB), o adiamento da votação ocorre porque a Câmara ainda não recebeu a mensagem retificativa ao projeto, anunciada pela prefeitura da Capital._ Esse projeto de lei é extremamente prejudicial à população de Porto Alegre ao modificar uma legislação que é mais protetiva aos moradores em relação à poluição eletromagnética não ionizante da telefonia celular. O projeto de lei permite que se coloque uma antena de celular em qualquer lugar, sem considerar as pessoas que são mais frágeis e a distância mínima de proteção para os vizinhos de uma estação _ afirma Ana Valls, farmacêutica e conselheira da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan)
O projeto original do Executivo (sem a mensagem retificativa) faz alterações na Lei nº 8.896, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a instalação de estações rádio-base e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral no município. A proposta dispõe sobre conceituações dos equipamentos empregados na telefonia móvel, a localização e instalação desses equipamentos e sobre os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental.
Pelo projeto, as ERBs deverão obedecer aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos em locais sensíveis e críticos. Na implantação de ERBs deverá ser observada a distância mínima de cinco metros de cada lado do terreno, salvo no caso de a metragem ser inferior a 10 metros, hipótese em que a implantação da ERB deverá ficar centralizada.
De acordo com a prefeitura, locais sensíveis são aqueles onde as pessoas permanecem por maior período de tempo, tais como prédios de apartamentos, creches, escolas, hospitais, instituições de longa permanência de idosos e locais de trabalho. Locais críticos são as edificações de hospitais, clínicas, escolas, creches e instituições de longa permanência de idosos localizados no raio de até 50 metros da instalação da ERB.
Por restrição de acesso, fica vedada a instalação de ERB em forma de torre em terrenos e edificações de creches, pré-escola, estabelecimentos de ensino fundamental e médio, hospitais, clínicas e instituições de longa permanência de idosos.
O que estabelece a legislação
A atual lei em vigor na Capital dificulta a implantação do serviço 4G, mas as propostas para substituí-la não chegaram a criar consenso, levando a questão para o Executivo solucionar
Lei municipal 8.896/2002 (em vigor) Distância mínima do imóvel mais próximo: 5 metros Distância de hospitais, creches e instituições de ensino: 50 metros - Distância mínima entre uma antena e outra quando dispostas sobre torres: 500 metros. Licenciamento ambiental para novas antenas: exige
Projeto de lei 160/2011 (prevê a revogação da Lei 8.896/2002)- Distância mínima do imóvel mais próximo: não estabelece Distância de hospitais, creches e instituições de ensino: não estabelece - Distância mínima entre uma antena e outra quando dispostas sobre torres: 500 metros. Torna obrigatório o compartilhamento de estruturas entre as operadoras, nas situações em que a distância for menor do que os 500 metros. Licenciamento ambiental para novas antenas: as licenças para instalação de antenas não teriam mais prazo. É criada a licença por decurso de prazo quando excedido o período para finalização do processo de licença
Substitutivo 1/2012 (propõe adequações à Lei 8.896/2002) Distância mínima do imóvel mais próximo: 5 metros, no caso de antena disposta sobre torres Distância de hospitais, creches e instituições de ensino: 50 metros - Distância mínima entre uma antena e outra quando dispostas sobre torres: 500 metros. Licenciamento ambiental para novas antenas: desburocratiza o processo, propondo licença única para a instalação de antenas em locais consolidados, como torres já instaladas, topos e fachadas de prédios e construções
Lei nacional 11.934, (em vigor no país desde 5 de maio de 2009) Distância mínima do imóvel mais próximo: não estabelece Distância de hospitais, creches e instituições de ensino: 50 metros - Distância mínima entre uma antena e outra quando dispostas sobre torres: 500 metros. Torna obrigatório o compartilhamento de estruturas entre as operadoras nas situações em que a distância for menor do que os 500 metros Licenciamento ambiental para novas antenas: exige somente o licenciamento pela Anatel, sem a necessidade de licenciamento ambiental
1 Comentário
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Na continuidade desses absurdos em breve não teremos mais necessidade de possuir forno de microondas, elas já estariam presentes a todo momento. Em países "considerados civilizados" ou de "primeiro mundo" a antena de estações bases não podem estar a menos de 500m de uma residencia, e se for o caso de estar, deve ser isolada a parte que possa atingir algum ser humano. Para um país que aceita telefones celulares ching-lings de alta emissão eletromagnética é até plausível a referida legislação. Acredito que até possa ser um controle da explosão demográfica, mas bem que poderia ser mais racional a esterilização pura e simples das classes sociais menos informadas e/ou com menores condições de sustentar a prole. continuar lendo