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5 de Maio de 2024
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    Nova Lei não prevê condenação penal para acusado de alienação parental

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    No mês de agosto de 2010 entrou em vigor a Lei 12.318 com a ementa Dispõe sobre a alienação parental e altera o artigo 236 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990.

    Como se observa, essa novel lei veio para disciplinar o que a doutrina e a jurisprudência já entendiam por Síndrome da Alienação Parental, conceituando-a, em seu artigo 2º, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    Em linhas gerais, a alienação parental nada mais é do que um abuso moral, uma agressão emocional dirigida contra o menor, por um dos genitores, interferindo na formação psicológica da criança ou adolescente para que ela repudie o outro genitor, ou então com o fim de causar danos à manutenção de laços afetivos, despertando fortes sentimentos negativos para com este, que acabam por gerar distúrbios psicológicos no menor, afetando-o para o resto da vida.

    Hodiernamente, a alienação parental é também chamada pela doutrina como Implantação de Falsas Memórias, pois incute uma imagem destrutiva do ex-cônjuge, causa ao menor danos psíquicos irreversíveis, com consequências nefastas.

    Ademais, essa síndrome já é conhecida como uma espécie de bullying, Bullying Familiar, que nada mais é do que um comportamento agressivo e negativo, executado de forma repetida, em relacionamentos onde há desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. E é justamente no ambiente escolar e familiar que isso ocorre, onde há pessoas que se encontram em plena formação moral e intelectual.

    Destarte, como qualquer mal que deve ser cortado pela raiz, o bullying familiar deve ser eficazmente combatido, haja vistas inúmeras pesquisas que indicam que a prática do bullying durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e de violência doméstica na idade adulta.

    Cumpre ressaltar que a alienação parental ocorre não apenas pelos genitores, mas também pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

    No entanto, as situações mais corriqueiras desse fenômeno ocorrem nos casos de ruptura da vida conjugal, em que um dos genitores nutrido pelo sentimento de vingança, raiva, rancor, mágoa ou pelo próprio desiquilíbrio emocional que a separação acarreta aos envolvidos, acaba por não conseguir lidar com essa situação, o que resulta num processo de desmoralização, uma verdadeira campanha de desqualificação contra o outro genitor.

    Por sua vez, a nova lei disciplina no parágrafo único do artigo 2º um rol exemplificativo de condutas que tipificam a alienação parental, tais como, a) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; b) dificultar o exercício da autoridade parental; c) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; d) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; e) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevante...

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