Nova Prescrição do CPC e a Advocacia Preventiva
Para início de conversa, vale citar o dito popular: "É melhor prevenir do que remediar."
Cuida-se de uma expressão que tem o objetivo de apontar para determinadas condutas a serem tomadas hoje, a fim de evitar problemas futuros.
Pois bem.
O (A) advogado (a) na proteção dos interesses do seu cliente, deve utilizar mecanismos de prevenção para evitar que seu cliente venha a sofrer algum prejuízo.
Sabe-se que a nova prescrição intercorrente entrou no ordenamento jurídico em prejuízo do credor. Daí a importância de o (a) advogado (a), auxiliar seu cliente na prevenção, de modo a evitar problemas futuros. Em outras palavras, esquivar-se da prescrição.
Poderiam perguntar: "Como?"
Por meio de pesquisas extrajudiciais na busca por eventuais bens do devedor e endereços que ele poderia ser localizado, instruindo a petição de execução ou cumprimento de sentença com as realizações das pesquisas, indicando-se bens passíveis de penhora e/ou endereços que o devedor pode ser encontrado.
Cita-se, como exemplo, a busca extrajudicial por eventuais veículos junto aos órgãos de trânsito; imóveis junto aos cartórios de possíveis comarcas que o devedor reside, residiu ou tem parentes.
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