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23 de Maio de 2024
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    Nova regra sobre precatórios pode piorar situação dos credores

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    A nova redação da Proposta de Emenda Parlamentar 12 , de 2006, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, deve piorar a situação dos credores. A constatação é de especialistas que participaram do seminário Precatórios Judiciais – Solução Já!, promovido pela Comissão de Precatórios da OAB fluminense. De acordo com os palestrantes, se a proposta for aprovada, quem entrar na fila dos precatórios pode não receber o valor nunca mais.

    Segundo o presidente da Comissão e especialista em precatórios Eduardo Gouvêa, o novo relatório da PEC 12 reduziu ainda mais o percentual do orçamento que deve ser destinado ao pagamento dos precatórios. Pelas regras atuais, não há percentual definido. Na constatação do advogado, a PEC 12 ao invés de resolver a situação que está ruim, prefere colocar no mesmo patamar os estados que, bem ou mal, pagam seus precatórios.

    “É muito perigoso limitar a porcentagem a ser paga pelo Estado”, afirma o vice-presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando. Ele acredita que o limite pode estimular o governo a não pagar e ainda ter a desculpa de que se está cumprindo a lei. “A última versão é tão ruim que não faltam argumentos jurídicos, éticos, contábeis e aritméticos para derrubá-la”, constata Brando, que também participou do evento. Para o advogado, os números valem mais do que os argumentos jurídicos.

    Gouvêa criou uma planilha que permite o cálculo de quantos anos os estados e municípios levarão para pagar o que devem de acordo com as regras da PEC 12 . “Quem está na fila em 2008, só vai receber em 2050.”, calcula em referência à situação do estado do Rio de Janeiro.

    O quadro do município de São Paulo é ainda pior. Gouvêa estima que quem já está na fila pode nunca mais receber o precatório. Levantamento do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) mostra que estão pendentes os pagamentos dos precatórios alimentares que entraram no orçamento de 1999.

    O principal problema, segundo Gouvêa, é que não há sanção para o governo que não arca com seus precatórios. Para o advogado, a PEC 12 afeta a imagem do país, já que se traduz em insegurança jurídica.

    Segundo Gouvêa, se a PEC 12 for aprovada do modo que está, a OAB vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emenda. Para o advogado, isso vai ser ruim para o país, já que, conforme ele acredita, os estados e municípios inadimplentes vão continuar não pagando sob a alegação de que há decisão pendente no Supremo Tribunal Federal.

    “As negociações não estão sendo feitas”, afirma. Para ele, falta fazer as contas. Gouvêa promete uma reação da OAB. Segundo ele, caso os credores sejam deixados de lado, a questão será levada à Corte de Direitos Humanos.

    Representantes do governo foram convidados para expor a posição do estado do Rio. Mas nenhum deles compareceu ao seminário. Segundo Eduardo Gouvêa, a situação do estado não é das piores, já que a dívida é de 2,6 bilhões. “Precisa resolver”, afirma.

    Posição dos tribunais

    Um dos convidados para o seminário na OAB fluminense, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, fez duras críticas à forma como os governos têm lidado com a questão. Segundo ele, o interesse público parece não estar sendo observado como prioridade.

    Segundo Gouvêa, o STJ tem mantido os seqüestros determinados pelos tribunais estaduais. “A atitude tem sido mais firme”, afirma. Para ele, a falta de pagamento dos precatórios por alguns governos é um desrespeito ao próprio Poder Judiciário.

    No dia 9 de junho, com o apoio da OAB fluminense, credores públicos vão realizar a primeira passeata contra o que eles chamam de calote público. A proposta é sair da sede da OAB, passar pelo Tribunal de Justiça do Rio e terminar na Assembléia Legislativa.

    Leia a redação da PEC 12 PARECER Nº , DE 2008

    Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 12 , de 2006, que altera o art. 100 da parte permanente e insere dispositivo transitório para dar novo tratamento ao sistema de precatórios.

    Relator: Senador VALDIR RAUPP I – RELATÓRIO

    Vem à análise a Proposta de Emenda à Constituição nº 12 , de 2006, cujo objeto é a alteração do sistema constitucional de precatórios, constante do art. 100 da Carta da Republica , e a inserção de um dispositivo transitório que institui o sistema de leilões, de forma a enfrentar o estoque não pago, principalmente nos âmbitos estadual e municipal.

    A proposição referida pretende, principalmente pela inserção do novo dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instaurar um sistema excepcional e temporário de pagamento dos débitos judiciais das Fazendas Públicas constantes em precatórios.

    A matéria é extremamente sensível. O sistema veiculado pela versão original da Constituição Federal de 1988 mostrou-se muitas vezes inoperante e inócuo, levando a verdadeiro enriquecimento ilícito das Fazendas Públicas contra os credores. Entre as questões passíveis de críticas que estavam consagradas é de se ressaltar:

    a) a determinação de correção dos valores liquidados apenas até a data de 1º de julho do ano da apresentação do precatório, não sofrendo mais correções até a data de efetivo pagamento, o que poderia ocorrer até 18 meses depois, obrigando o credor a habilitar a diferença em precatórios suplementares;

    b) a inexistência de instrumentos alternativos para recuperação dos créditos, ficando o vencedor da contenda judicial contra o Poder Público ao desabrigo e ao sabor das conveniências políticas e financeiras do Executivo devedor;

    c) a sujeição de todo e qualquer valor ao moroso e incerto processo de precatórios.

    As Emendas à Constituição nº 30 , de 13.9.2000, e 37 , de 12.6.2002, alteraram o sistema, mas pouco se avançou além da permissão de pagamento direto, sem precatórios, aos débitos de pequeno valor, conforme definição legal, e da possibilidade teórica de compensação dos créditos em precatórios com débitos tributários. Esta última foi esvaziada por construções jurisprudenciais que eliminaram qualquer efeito positivo aos credores.

    O quadro no País, hoje, em várias unidades da Federação, é de uma violência oficial contra os direitos constitucionais dos credore...

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