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NOVA SÚMULA DA TURMA RECURSAL DE GOIÁS.
Publicado por Justiça Federal do Estado de Goiás
há 12 anos
Na sessão realizada aos 12/09/2012, foi aprovada a Súmula n. 05 da Turma Recursal de Goiás, com a seguinte redação:
"O prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/91, aplica-se exclusivamente aos pedidos de revisão que digam respeito ao ato de concessão do benefício, não alcançando as demais modalidades de revisão."
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