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21 de Junho de 2024
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    NOVA SÚMULA DA TURMA RECURSAL DE GOIÁS.

    há 12 anos

    Na sessão realizada aos 12/09/2012, foi aprovada a Súmula n. 05 da Turma Recursal de Goiás, com a seguinte redação:

    "O prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/91, aplica-se exclusivamente aos pedidos de revisão que digam respeito ao ato de concessão do benefício, não alcançando as demais modalidades de revisão."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-da-turma-recursal-de-goias/100061509

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