Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nova súmula do STJ trata de crimes de trânsito

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    A 3ª Seção do STJ aprovou na última semana as Súmulas nºs 574 e 575, com base em propostas apresentadas pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Uma delas (574) terá grande repercussão nacional.

    A Súmula nº 575 estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

    Leia o teor do artigo 310 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    (Dos crimes em espécie)

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Súmula nº 574

    No enunciado aprovado para a Súmula nº 574, ficou definido que “para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1008
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-do-stj-trata-de-crimes-de-transito/354856142

    Informações relacionadas

    Tainá Clemente, Advogado
    Artigosano passado

    Manual de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2022.8.26.0438 SP XXXXX-25.2022.8.26.0438

    Jennyffer Azevedo, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais por Acidente de Trânsito

    Marcos Landim, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada independe de lesão ou perigo de dano concreto

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-18.2019.8.26.0103 SP XXXXX-18.2019.8.26.0103

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)