Nova súmula fixa base de cálculo do PIS para período anterior à MP 1.212
Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça fixa a base de cálculo do Programa de Integracao Social para período anterior à Medida Provisória 1.212. com isso, a edição da Súmula 468 fixa a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar 7/1970, que criou PIS. O resultado é a síntese da posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do tributo até 1995, quando MP pôs fim à controvérsia.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador, determina a súmula. Desde 2001 o entendimento sobre o assunto está pacificado, quando o Recurso Especial 144.708, de autoria da Fazenda Nacional, foi julgado.
A ministra Eliana Calmon declarou que ...
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