Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nova súmula impede depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

    Publicado por Direito Público
    há 15 anos

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, a de n. 373, segundo a qual "é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo", tese já consolidada no âmbito de ambas as turmas de Direito Público da Corte.

    Entre os precedentes considerados para a edição da nova súmula, foram citados vários recursos especiais, entre os quais o Resp 953664 , que provocou a decisão de que "a exigência de depósito prévio de 30% do valor da exigência fiscal, como condição de admissibilidade do recurso administrativo, é ilegítima, em face da inarredável garantia constitucional da ampla defesa".

    De acordo com essa decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação direta de inconstitucionalidade, considerou inconstitucional o artigo 32 da Medida Provisória n. 1.699 -41/1998, convertida na Lei n. 10.522 /2002, que deu nova redação ao artigo 33 , parágrafo 2º , do Decreto 70.235 /72. Esse dispositivo legal havia estabelecido a necessidade de arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal como requisito inarredável para o seguimento de recurso administrativo voluntário.

    A conclusão daquele tribunal foi que essa exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição, além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório. Essa exigência, no entender dos ministros, pode converter-se, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo, assim, nítida violação do princípio da proporcionalidade. A decisao é de 2007.

    No STJ, esse entendimento vem sendo adotado muito antes disso. No precedente mais antigo citado pelos ministros (Resp 745410) , o julgamento data de agosto de 2006.

    STJ

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1245
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-impede-deposito-previo-para-admissibilidade-de-recurso-administrativo/945375

    Informações relacionadas

    Kizi Marques Iuris Petições, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Contrarrazões ao Recurso Inominado

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Súmula Vinculante nº. 21 diz que a exigência de pagamento prévio para a interposição de recurso administrativo viola o direito fundamental dos administrados

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-81.2020.8.26.0625 SP XXXXX-81.2020.8.26.0625

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 16 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo XV. Do Recurso Administrativo e da Revisão

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)