Novas alíquotas de contribuição previdenciária
Reforma Previdenciária
A Emenda Constitucional 103/2019, com promulgação agendada para as 10:00h do dia 12 de novembro no Congresso Nacional, prevê substancial alteração nas alíquotas de contribuição previdenciária, majorando o aporte obreiro para a Previdência Social.
Com a intenção de unificar as alíquotas de contribuição previdenciária dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos, a Emenda Constitucional 103 de 2019 estipula incidência sobre faixas salariais de forma progressiva.
Quem recebe um salário mínimo terá alíquota de contribuição de 7,5%, contra a previsão atual de 8%. Quem recebe remuneração de um salário mínimo até R$2.000,00 contribuirá à uma alíquota de 9%. Trabalhadores com rendimento de R$2.000,01 a R$3.000,00 contribuirão à alíquota de 12% e, por fim, quem recebe acima de R$3.000,01 até o teto previdenciário contribuirá sob alíquota de 14%.
No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.
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