Novas exigências para o exercício das profissões de Motoboy e Mototaxista
O exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, motoboy, ambos com o uso de motocicleta, foi regulamentado pela Lei 12.009/2009, publicada no dia 30/07/2009.
As mudanças trazidas pela referida lei foram todas com intuito de que esses trabalhadores desenvolvessem suas atividades com maior segurança. As principais mudanças foram:
Ter idade mínima de 21 anos;
Possuir habilitação de, no mínimo, 2 anos na categoria;
Obedecer a normas de segurança tais como instalar o aparador de linha antena corta-pipas;
Participar e ser aprovado em curso específico;
Inspecionar semestralmente os equipamentos de segurança;
- Não transportar combustíveis, produtos químicos ou inflamáveis, dentre outros.
Ainda com o mesmo intuito, conferir mais segurança aos profissionais, no artigo 6º da lei, restou estabelecido que a pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos civis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.
De igual forma, no artigo 7º da Lei, fora instituído que empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais, constituem infração à Lei, a qual será punida com a multa administrativa prevista no artigo 201 da CLT.
Por isso, é importante ressaltar que as empresas ou pessoas físicas que contratam serviços de moto-frete devem se atentar às mudanças oriundas da citada lei, pois cabe a empresa contratante assegurar que os critérios estabelecidos pela lei sejam respeitados pelo trabalhador, vez que respondem em igualdade de condições com os próprios mototaxistas e motoboys.
A Lei em comento foi regulamentada pela Resolução do Contran nº 356, que entrou em vigor no dia 04/08/2011.
Nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, a partir dessa data, iniciou-se o prazo de 365 dias, para que o condutor de moto-frete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas na aludida lei e em sua regulamentação.
Ocorre que, em virtude de diversos protestos de motoboys e mototaxistas no Brasil inteiro, o prazo para início das fiscalizações e penalizações foi prorrogado do dia 04/08/2012 para o dia 12/09/2012.
Sendo assim, com a entrada em vigor da RESOLUÇAO CONTRAN n.º 356, os motoboys e os mototaxistas devem se adequar às exigências ali contidas até o dia 11/09/2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.