Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Novas possibilidades para garantir a locação

Segundo a Lei do Inquilinato (artigo 37) atualmente pode ser utilizado na locação as seguintes formas de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

A novidade está na possibilidade de contratar um título de capitalização como alternativa na hora de alugar um imóvel comercial ou residencial, dispensando análise de crédito ou comprovação de renda.

Assim, o inquilino não precisa de um fiador.

A modalidade também é vantajosa para o proprietário do imóvel e para a imobiliária, que têm a garantia necessária para realizar o aluguel sem riscos.

O valor do título de capitalização é acordado entre o proprietário e o inquilino, sem a necessidade de um fiador envolvido, e deve ser quitado em um pagamento único.

Ao término do plano, o inquilino recebe 100% do valor constituído na reserva de capitalização. Esse serviço é oferecido por empresas como a PortoCap, por exemplo.

Outra possibilidade é utilizar o cartão de crédito para pagamento do aluguel. Empresas como a CredPago (que, inclusive, é uma startup catarinense), oferecem essa possibilidade, cobrando uma taxa de 8% (oito por cento) sobre o valor do aluguel, que será lançado em 12 (Doze) parcelas no cartão do inquilino e promete um aluguel simplificado, sem burocracia, com agilidade no cadastro e o recebimento em até 31 (trinta e um dias) após o aviso de inadimplência.

São alternativas boas para as duas partes que podem significar redução no custo com seguro fiança e, ainda, evitar o uso do fiador, e, por outro lado, a certeza de receber pela locação.

  • Publicações8
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações502
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-possibilidades-para-garantir-a-locacao/530487249

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2015.8.10.0001 MA XXXXX

Debora Brito Silva, Advogado
Artigoshá 4 anos

O uso do cartão de crédito como garantia na locação de imóveis

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-17.2022.8.26.0000 SP XXXXX-17.2022.8.26.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O título de capitalização é uma solução pouco viável.
Primeiro, porque para realmente servir como garantia locatícia, o valor a ser exigido impedirá a grande maioria das locações. (acima de 6 meses do valor do aluguel)
Se exigido um valor menor, este será mais simbólico do que eficiente pois com a demora na tramitação de uma ação de despejo, existindo má fé do locatário este poderá permanecer no imóvel até a decretação deste, o que pode levar mais do que um ano, deixando assim um longo período à descoberto.
A garantia locatícia, infelizmente, segue caminhos onerosos e incertos, o que também colabora para que grande numero de ações ocupem o judiciário já superlotado.
A maior agilidade para se conseguir o despejo poderia tornar a garantia mais simples, pois o risco poderia ser calculado com antecedência, reduzindo o custo de um seguro fiança, a mais eficiente de todas as garantias. continuar lendo

Concordo com seu posicionamento José Roberto, a celeridade dos processos seria remédio não somente para as locações, mas todo o tipo de cobrança judicial. Infelizmente, por diversos fatores, ainda enfrentamos processos longos e demorados, mas, em muitos casos, a visão do advogado, do juiz e dos terceiros que atuam como mediadores/conciliadores têm contribuído para, aos poucos, mudar a visão das partes levando à uma mediação/conciliação que agiliza não somente um processo, mas alivia a quantidade de processos em tramitação. Obrigada pelas suas considerações! Abraço! continuar lendo

Letícia:
Eu acredito muito no sucesso da conciliação e vejo aí um campo enorme para a especialização de advogados. continuar lendo

Com certeza especializar-se na forma autocompositiva do conflito é um campo muito bom. Minha especialização é em Direito Processual Civil, mas meu trabalho de conclusão foi sobre mediação. Que bom saber que o senhor confia nesse importante instrumento. continuar lendo