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4 de Maio de 2024

Novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias são admitidas

há 10 anos

O STJ admitiu o processamento de 19 reclamações propostas por instituições financeiras que apontam divergências entre decisões de juizados especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.

Nesse novo lote, dez reclamações são do Banco Bradesco S/A, quatro da BV Financeira S/A, três do banco Gmac S/A, uma do HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e uma da Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil. As reclamações são contra decisões do Conselho Recursal do Rio de Janeiro, Colégio Recursal Cível e Criminal de Santos (SP) e Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária de Marilia (SP).

Jurisprudência

Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos reclamados, entretanto, determinaram a devolução dos valores cobrados.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu o conflito de entendimentos e determinou a suspenção de todos os acórdãos até o julgamento das reclamações.

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5 Comentários

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Portanto, a tarifa na sua essência é ilegal, mais se a instituição financeira lhe avisar que esta cobrando esse valor, a tarifa passa a ser devida? brincadeira esse nosso judiciário!!! continuar lendo

A TAC,serviço de terceiro,emissão de boletos,registro de contrato,registro de gravame, enfim todas as taxas com exceção do IOF que so poderá ser cobrada apenas uma vez e não ser financiada juntamente com o contrato. continuar lendo

Conta corrente o normal é não ter renda ao correntista mas paga tarifa bancária mensal. continuar lendo

Além da original TAC (Tarifa de Abertura de crédito), existe outro tipo de TAC (Taxa de Administração de Contrato), acredito que deve ser questionada também no Judiciário. Tem a praticamente o mesmo objetivo, é muito comum no ramo de imóveis. continuar lendo