Novas regras para recebimento do seguro desemprego
A Lei 13.134/2015 foi sancionada hoje - 17/06/2015
Publicado por Andressa Bacarji Novack
há 9 anos
Novamente as regras para o recebimento do seguro desemprego foram modificadas. Foi sancionada hoje pela Presidente da República, a lei 13.134/2015 que dispõe sobre as novas regras para o recebimento do seguro desemprego.
Agora o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários durante:
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando se tratar de primeira solicitação;
- Pelo menos 09 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando se tratar de segunda solicitação;
- pelo menos 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, a partir da terceira solicitação.
O empregado deve ficar atendo, pois a lei anterior era mais rígida quanto aos requisitos para o gozo do benefício.
2 Comentários
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No inciso I do Art 3o consta: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação. Talvez seja conveniente corrigir a notícia... continuar lendo
Obrigada pela contribuição Herval. De fato houve um equívoco na informação, a qual foi retificada imediatamente. continuar lendo