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16 de Junho de 2024
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    Nove municípios brasileiros terão novas eleições em 19 de novembro

    há 7 anos

    Os eleitores de Ivoti (RS), Paraí (RS), Sandovalina (SP), Sebastianópolis do Sul (SP), Ibiracatu (MG), Jordânia (MG), Santana da Vargem (MG), Mirassol D’Oeste (MT) e Primavera do Leste (MT), voltarão às urnas no próximo dia 19 de novembro para eleger os novos prefeitos e vice-prefeitos dos municípios. Os pleitos ocorrerão das 8h às 17h, seguindo os horários locais.

    Nessas cidades, as novas votações serão necessárias porque os candidatos mais votados para os cargos de prefeito e vice nas Eleições Municipais de 2016 tiveram os registros de candidatura indeferidos ou cassados pela Justiça Eleitoral.

    De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

    Estarão aptos a votar em 19 de novembro os eleitores constantes do cadastro eleitoral que estiverem em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até o dia 21 de junho deste ano.

    A data da diplomação dos eleitos varia de acordo com cada estado. Nos municípios mineiros, o último dia para esse feito é 8 de dezembro; nos gaúchos, o prazo-limite é 15 de dezembro; nos municípios mato-grossenses, o último dia para diplomação é 19; e nas cidades paulistas, a data-limite é 22 de dezembro.

    As instruções para a realização dessas novas eleições foram estabelecidas por meio de resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seguindo o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    JP/BB/DM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nove-municipios-brasileiros-terao-novas-eleicoes-em-19-de-novembro/507400977

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