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17 de Junho de 2024
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    #NovembroQuilombola: União não pode permitir invasão de área da Comunidade Quilombola Batateira na Bahia

    Para MPF, sentença neste sentido tem que ser mantida pelo TRF1

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja mantida sentença que condenou a União a se abster de autorizar ou permitir que terceiros usem área da Comunidade Quilombola Batateira, estabelecida na Ilha de Tinharé, no município de Cairu (BA). Segundo o MPF, o caso envolve terras situadas em ilha costeira, que são de domínio da União, por isso a legitimidade passiva da União para que não realize inscrição de ocupação sobreposta ao território ocupado pela comunidade quilombola.

    A União apelou contra a sentença sustentando que a legitimidade para atuar no caso seria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que é responsável pela titulação das áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombola. No entanto, para o MPF, há hipóteses em que é necessária a participação da União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, como quando tais áreas se situam em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos (art. 10 do Decreto nº 4887/03).

    Em primeira instância, a ação civil pública foi promovida pela Defensoria Pública da União para que a União fosse impedida de conceder autorização/permissão de uso a terceiros com a finalidade de evitar qualquer ameaça à comunidade quilombola estabelecida no local. No mesmo processo, Manoel Palma Ché Filho foi condenado a deixar de promover novas tentativas violentas de compelir os comunitários a deixar o território que ocupam, bem como o pagamento de danos materiais pela derrubada de casas da comunidade e danos morais.

    Durante a tramitação do caso, a União reconheceu a legitimidade da comunidade quilombola sobre as terras, afirmando que, em junho de 2010, foi emitida a Certidão de Autodefinição da Comunidade de Batateira.

    Segundo informações do Incra, o Território Quilombola de Batateira teve o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2017. A comunidade é composta por 30 famílias que desenvolvem a atividade extrativista do dendê e da piaçava. Outra importante atividade é a pesca e a mariscagem. O excedente da produção é comercializado em feiras no município baiano de Valença e no povoado de Guarapuá. A agricultura praticada é a de subsistência.

    A área delimitada de 3,8 mil hectares começou a se formar na Ilha de Tinharé no final do século XIX, quando o casal Clementina dos Santos e João Mendes foi para a Fazenda Pimenteira para trabalhar na extração de piaçava e dendê. Parentes acompanharam o casal, migrando para a fazenda. De acordo com Soares, a narrativa das famílias é a de que o proprietário da Fazenda Pimenteira se casou com uma quilombola que havia se estabelecido no local. Ele se desfez do imóvel rural doando ou vendendo a menores preços aos ascendentes dos atuais quilombolas.

    Apelação 0005687-98.2011.4.01.3300/BA











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