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15 de Maio de 2024

Novidade da estabilidade da gestante no contrato de trabalho temporário.

há 4 anos

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Sempre surge essa dúvida, se a empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego.

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A empregada gestante tem direito a estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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No entanto, o TST fixou a tese de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT.

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Assim, as empregadas gestantes tem direito a estabilidade, *exceto* se estiverem em contrato de trabalho temporário, nos termos da lei 6.019/74.

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