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16 de Junho de 2024

[Novidade Legislativa] Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios: Um Compromisso Contra a Violência de Gênero

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 9 meses

Resumo da notícia

Descubra como o Decreto 11.640/2023 está fortalecendo a luta contra o feminicídio e promovendo a igualdade de gênero. 🚀

Caros leitores,

Hoje, trago a vocês informações valiosas sobre o Decreto 11.640/2023, que institui o tão necessário Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.

Esta é uma legislação de extrema relevância, pois visa combater a violência contra as mulheres, especialmente o feminicídio, fortalecendo a proteção dos direitos das vítimas e promovendo a igualdade de gênero.

Objetivos do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios

O decreto estabelece um compromisso claro do Estado brasileiro em prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres. O objetivo principal é implementar ações governamentais intersetoriais que abordem essa problemática de maneira ampla e eficaz, levando em consideração a perspectiva de gênero e suas interseccionalidades.

Medidas de Prevenção

O pacto é estruturado em três eixos fundamentais: prevenção primária, prevenção secundária e prevenção terciária. Cada um desses eixos visa abordar a violência de gênero de forma abrangente, desde a prevenção da ocorrência até a mitigação dos efeitos dessa violência:

📌Prevenção Primária: Foca na mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar estereótipos de gênero, promover uma cultura de respeito e igualdade e construir relações saudáveis. Envolve diversos setores, como educação, cultura, esporte, comunicação, saúde, justiça, segurança pública, assistência social e trabalho.

📌Prevenção Secundária: Concentra-se na intervenção precoce e qualificada para evitar a repetição e agravamento da violência. Isso inclui o desenvolvimento de redes de serviços especializados e não especializados nos setores de segurança pública, saúde, assistência social e justiça, utilizando ferramentas modernas de identificação, avaliação e gestão de situações de risco.

📌Prevenção Terciária: Visa mitigar os efeitos da violência de gênero e promover a garantia de direitos e acesso à justiça através de medidas de reparação. Isso engloba programas e políticas que abordam integralmente os direitos humanos e garantem acesso à saúde, educação, segurança, trabalho e outros direitos.

Comitê Gestor: Coordenando a Ação

Um componente crucial do decreto é a criação do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Esse órgão será responsável por articular, formular, implementar, monitorar e avaliar as ações do pacto. Composto por representantes de diversos órgãos governamentais, o Comitê assegura a participação ativa e a diversidade de perspectivas na luta contra a violência de gênero.

Envolvimento da Sociedade Civil

Além das medidas governamentais, o decreto também enfatiza o envolvimento da sociedade civil nos processos de participação e controle social das ações de prevenção. Isso demonstra a importância de um esforço conjunto para alcançar resultados efetivos na eliminação da violência contra as mulheres.

➡️Portanto, esse novo decreto é mais uma importante ferramenta legal para combater a violência de gênero, especialmente o feminicídio, no Brasil.

Ele estabelece um compromisso firme em promover a igualdade de gênero, prevenir a discriminação e garantir os direitos e acesso à justiça para as mulheres. A criação do Comitê Gestor e a ênfase na participação da sociedade civil demonstram a abordagem abrangente e colaborativa que é necessária para enfrentar esse desafio complexo.

Fiquem atentos a mais essa importante novidade legislativa!

Para uma leitura atenta da lei, acesse o link 👉 https://shre.ink/ler-decreto-11640

Abraços e até a próxima.

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Referências:

BRASIL. Decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023. Institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11640.htm >

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