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16 de Junho de 2024
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    Novo cálculo da inflação na contramão do artigo 192 da Constituição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Artigo produzido por especialistas do Insper. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

    Recentemente foi veiculada notícia da possível intenção governamental de retirar alguns itens de consumo do cálculo da inflação. A medida, segundo noticiado, consistiria em desconsiderar o preço de determinados alimentos, julgados não essenciais ao consumo populacional, do cômputo de determinado índice inflacionário.

    Desta forma, a recente volatilidade observada no valor de mercado destes alimentos deixaria de interferir no resultado da métrica inflacionária.

    A ideia foi alvo de críticas de diversos economistas, sendo os principais argumentos direcionados à inadequação da medida ao estancamento do crescimento da inflação —não haveria ataque ao “núcleo” da inflação —, e também à gravosa possibilidade de distorção entre o índice inflacionário e a efetiva elevação dos preços ao consumidor. Com isso, perder-se-ia a sensibilidade do índice a real corrosão do poder de compra da população.

    Na visão dos economistas, com o abandono da aderência do índice inflacionário à perda do poder de compra da moeda, a população e os agentes econômicos não teriam também a correta referência da correção monetária, com implicações para o ajuste de diversos valores que formam a economia real (reajustes de contratos, salários, aplicações financeiras, condenações judiciais, são alguns exemplos).

    Não pretendemos, contudo, sentenciar o acerto — ou desacerto — da ideia sob o ponto de vista econômico, mas debatê-la sob o ponto de vista jurídico da regulação do mercado financeiro e de capitais, com efeitos para a economia nacional.

    Pois bem, ao visitar o artigo 192 da Constituição Federal — norma matriz da regulamentação do mercado financeiro e de capitais brasileiro — constatamo...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-calculo-da-inflacao-na-contramao-do-artigo-192-da-constituicao/129569891

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