Novo Código de Processo Civil traz mudanças na tutela antecipada
A constante exigência de adequação formal da tutela jurisdicional e de seus respectivos instrumentos ao seu escopo afigura-se, em época presente, exaltada em razão da inevitável intempestividade do resultado do processo, a qual, embora também verificada em outros sistemas, repercute negativamente na efetividade daquele, determinando a criação de inúmeros mecanismos tendentes à atenuação desse indesejado fenômeno, já que muito distante a sua eliminação.
No novo CPC, ao lado dos denominados procedimentos especiais, o exemplo mais significativo do desejo de superar as agruras das sucessivas fases do procedimento comum é a nova configuração, no artigo 294 e seguintes, da denominada “tutela provisória”, que disciplinam a tutela de urgência (cautelar e antecipada) e a tutela de evidência, que propiciam, no plano teórico, o acesso a uma Justiça efetiva a todos os jurisdicionados.
Infere-se realmente que o aperfeiçoamento dessa técnica continua sendo devido às contingências peculiares à universalização do procedimento comum (inevitável demora) e ao número sempre crescente de demandas.
Não obstante, o respectivo pronu...
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