Novo CPC não eliminou figura do revisor em processos do STJ, decide corte
O Superior Tribunal de Justiça entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90, mesmo após o novo Código de Processo Civil.
O revisor foi extinto pelo CPC de 2015, mas essa mudança, segundo os ministros, não abarca os tribunais com legislação específica sobre o tema. No caso do STJ, o revisor está previsto no artigo 40 da Lei 8.038/90.
A discussão foi levada à Corte Especial após o ministro Mauro Campbell Marques suscitar questão de ordem sobre o tema.
“Embora o CPC/2015 tenha suprimido a revisão como regra geral no processo civil e tenha também revogado explicitamente diversos preceitos da Lei 8.038/90, não o fez quanto ao artigo 40, que permanece em vigor e, por isso, as ações rescisórias processadas e julgadas originalmente no Superior Tribunal de Justiça ...
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