NOVOS PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO
Foi publicada hoje (26/3), no Diário Oficial, a Resolução Administrativa nº 14/2012, que dispõe sobre a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) pelas Varas do Trabalho . De acordo com a nova Resolução, deverão ser seguidos os procedimentos previstos no Ato nº 1 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
A partir de agora, uma vez expedida a CCT, a parte terá o prazo de 30 dias para retirá-la e, decorrido este prazo, os autos serão arquivados provisoriamente, seguindo-se as mesmas regras do arquivamento de processos definitivo.
De acordo com o Ato nº 1/GCGJT, sendo localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, será assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, que prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a CCT, preservada a numeração original.
A medida leva em consideração que o volume de execuções paralisadas impede a celeridade de atendimento a outros processos, além da necessidade de melhorar a capacidade organizacional das Varas, que fica prejudicada devido à manutenção física dos processos arquivados provisoriamente.
Clique aqui e leia o Ato nº 1/GCGJT na íntegra.
Clique aqui e leia a Resolução administrativa nº 14/2012.
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