Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Novos rumos na administração de condomínios

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    Novos rumos na administração de condomínios

    Gabriel Karpat*

    É incontestável que nesta última década a gestão condominial sofreu profundas alterações. A contínua falta de visão sobre a necessidade de profissionalização de um mercado antes sem importância e marginalizado, gerou alguns descompassos e deixou sequelas que só o tempo ajustará.

    Destacamos as principais:

    1 – A falta de visão de condôminos e do corpo diretivo sobre a necessidade de uma postura mais independente e mais planejada nas ações do edifício.
    Considerando-se o envelhecimento das edificações e as ações periódicas de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, jamais se deve desprezar nos orçamentos os recursos para a modernização. Trata-se de um fator de atualização do patrimônio. Essa visão é imperativa e deve ser reforçada em cada reunião junto aos moradores.

    2 – As administradoras de condomínios devem manter o foco em seu objetivo principal: assessorar e orientar o cliente. Atualmente, grande parte das administradoras agregam serviços e benefícios que muitas vezes só visam a sua diferenciação entre as mais de quatro centenas de empresas que disputam o mesmo mercado. Com isso, sua atividade principal fica em segundo plano.

    O condomínio, por meio de seus condôminos e responsáveis, passa a ter uma gama de serviços, úteis, mas secundários, que compensam a ausência de um atendimento personalizado. Não é raro o serviço das administradoras ser comparado com o atendimento sofrível das empresas de telefonia e TVs a cabo. Somente quando o sentido de consultoria for aceito pelos contratantes é que a função principal das administradoras será resgatada e os serviços, valorizados.

    3 – A falta de regulamentação da profissão é, talvez, o fator mais importante nesse processo de ajuste e descompasso.
    A gestão condominial é elemento de alta importância na condição econômica dos moradores. E não devemos desconsiderar a crescente migração da população para edificações cada vez mais complexas, pelos atrativos que as construtoras oferecem ao mercado. Já podemos projetar que aproximadamente 50% da população da Capital paulista irá morar em condomínios, nos próximos anos.

    A complexa gama de atividades que o setor envolve exige atenção especial no que se refere ao atendimento constante da legislação, às relações trabalhistas e às posturas municipais da edificação, além da atenção para a segurança de seus moradores. São atribuições claramente direcionadas às administradoras profissionais que atuam nesse segmento.

    Porém, não devemos esquecer que, adicionalmente, exercem essa profissão também advogados, contadores, síndicos profissionais e há ainda as gestões independentes denominadas autogestões. Trata-se de uma complexa rede de prestadores e profissionais que não seguem padrões claros e, muitas vezes, sequer seguem as normas que regem os condomínios, hoje definidas pelo Código Civil. É clara a necessidade de uma padronização dos sistemas e demonstrativos contábeis e financeiros para aumentar a transparência e o entendimento por todos os usuários.

    4 – Falta de ação coorporativa dos condomínios e administradoras. Ações conjugadas são muito raras e de resultados escassos frente à importância e à quantidade de condomínios existentes.

    Se as administradoras se estruturaram para atender à demanda em toda a gama de serviços, as suas ações são sempre isoladas, atingindo somente os clientes de uma ou outra empresa. A concorrência voraz é em parte causadora dessa desorganização da categoria, aliada à falta de regulamentação.

    É preciso, entretanto, superar as diferenças e recuperar o sentimento de união para que se alcancem resultados melhores e se recupere a credibilidade do segmento como um todo. O “lucro” será dos clientes. No caso, os condomínios.

    Tratar os condomínios como empresas deixou de ser uma proposta retórica para se transformar em necessidade urgente. A crescente modernização dos edifícios inteligentes já é um fato. Não podemos esperar que as ações governamentais apresentem programas e soluções globais. Cabe a cada empresa administradora, a cada síndico e morador agir e colaborar com ações concretas, que vão desde economias individuais dos elementos de utilização coletiva (como o gasto com água) até a participação comunitária por meio de gestos e ações que ensejem a melhoria da qualidade de vida de sua pequena comunidade, chamada condomínio.

    * Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens Ltda e consultor do escritório Karpat Sociedade de Advogados

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3200
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novos-rumos-na-administracao-de-condominios/138472592

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)