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8 de Maio de 2024
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    Núcleo de Defesa do Consumidor seleciona noivos para casamento gratuito

    há 6 anos

    Casais com renda de até dois salários mínimos, inscritos em programas sociais do Governo Federal, que desejam oficializar o casamento de forma gratuita, devem procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE/MT), na avenida Rubens de Mendonça, (CPA), durante todo o mês de abril, com documentos específicos para participar do projeto “Cartório Amigo”.

    A ação é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), em parceria com a DPE/MT, que beneficiará 400 casais de Cuiabá e os interessados em todo o Estado, com a gratuidade do procedimento. A etapa final do projeto está marcada para o dia 16 de junho, quando as uniões serão publicadas em diário oficial. O custo de um casamento atualmente é de R$ 271,50, caso o casal não precise de certidões e outros serviços.

    “Para muita gente é difícil investir esse valor para oficializar uma relação e como esse é o nosso público, a Anoreg nos pediu esse apoio e vamos fazer a seleção das pessoas que se enquadram nos critérios e auxiliá-los a juntar a documentação. Para nós também é uma ação inusitada, já que é a alegria e a realização de um sonho que motivará essas pessoas a nos procurarem”, explicou o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, o defensor público, João Paulo Dias.

    Em Cuiabá os proclamas serão publicados pelos Cartórios Xavier de Matos (Coxipó da Ponte) e pelo 3º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Centro) durante o mês de maio, por isso a necessidade do levantamento da documentação no mês de abril.

    “Lembramos que, por questões de logísticas, só poderemos realizar 400 casamentos em Cuiabá. Logo, os interessados devem se apressar em entregar os documentos na Defensoria. Na capital será assim, mas nas principais comarcas do Estado, os casais devem procurar diretamente os cartórios que aderiram ao Cartório Amigo”, explicou a presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges.

    Atendimento - O Núcleo da Defensoria Pública funciona de segunda a sexta, das 12h às 18h, na avenida Rubens de Mendonça, 368, Edifício Top Tower Center, térreo, bairro Bosque da Saúde. Telefone: 3613-8200.

    Documentos – O estado civil dos noivos determina que tipo de documentos o casal deve apresentar nos cartórios, confira abaixo as condições e quais os documentos serão necessários para o seu caso.

    Noivos solteiros – certidão de nascimento (original atualizada em 90 dias); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.

    Noivos divorciados – certidão de casamento (original atualizada em 90 dias com averbação do divórcio); formal de partilha ou cópia da sentença prolatada pelo juiz ou cópia da escritura pública de divórcio (divórcios efetuados a partir do ano de 2003) onde discorre acerca dos bens; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.

    Noivos viúvos – certidão de casamento (original atualizada em 90 dias com averbação do óbito); certidão de óbito do cônjuge falecido; formal de partilha (caso tenha bens); inventário negativo; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.

    Noivos civilmente menores – 16 e 17 anos – comparecer com pai e mãe; menores de 15 – alvará judicial de suprimento de idade, pai e mãe; certidão de nascimento (original atualizada em 90 dias); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.

    Noivos estrangeiros – certidão de nascimento (original atualizada em 90 dias e traduzida por tradutor juramentado e registrada junto ao Cartório de Títulos e Documentos – 1º Ofício de Cuiabá); certidão original que prove o estado civil do (a) nubente (também traduzida e registrada); antecedente criminal do país de origem (traduzido e registrado); certidão da Justiça Federal (caso o estrangeiro tenha CPF, pode imprimir pela internet; caso não tenha, procurar a Polícia Federal); passaporte original atualizado (ou RNE); certidão consular; comparecer pessoalmente junto ao cartório. Observação: caso for divorciado, trazer a certidão de casamento e sentença de divórcio.

    Márcia Oliveira/Lídice LannesAssessoria de Imprensa DPE/MT e Anoreg

    Telefone: 3613 1050

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