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16 de Junho de 2024
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    Nudeca participa do encontro da Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança em Brasília

    Para debater ferramentas e assuntos relacionados aos direitos de menores infratores, o Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, esteve reunido, em Brasília, com a Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege).

    O encontro, que aconteceu no dia 1º de abril, contou com a presença da Coordenadora do Nudeca, Defensora Pública de 2ª Instância, Auristela Machado Vidal, e representantes dos Estados de São Paulo, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Distrito Federal, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Norte.

    A reunião deu ênfase à necessidade de aprovação do Projeto de Lei nº 5.876/2013, que propõe alterar o artigo 179 do ECA, garantindo que depoimentos de adolescentes sejam sempre acompanhados por um advogado constituído ou defensor nomeado previamente por um Juiz.

    Além disso, o grupo articulou o posicionamento do Condege junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, para a adoção de um procedimento uniforme das audiências de custódia na área infracional.

    A necessidade premente de que as Defensorias se articulem para que providências sejam tomadas nos casos de denúncias acerca das torturas praticadas contra adolescentes apreendidos também foi debatida.

    “Ao trocar experiências com representantes de outros Estados, percebi que a nossa realidade em Mato Grosso do Sul não é tão alarmante quanto em outras Unidades da Federação, no que se refere a tortura e maus tratos de menores. No entanto, vejo também a importância de elaborarmos projetos e mecanismos como forma de prevenir esse tipo de problema”, explicou a Defensora Auristela.

    Lei – O Projeto de Lei nº 5876/2013, de autoria da Deputada Luiza Erundina de Sousa, de São Paulo, acrescenta um parágrafo ao art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual determina que a oitiva do adolescente seja sempre realizada com a presença do advogado constituído ou defensor nomeado previamente pelo Juiz de Infância e da Juventude.

    Na justificativa de sua proposta, a deputada esclarece que a fase da apuração de ato infracional atribuído ao adolescente deve, necessariamente, respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado na Constituição da Republica Federativa do Brasil.

    “Acrescente-se a isso que o artigo 133 da Magna Carta institui que o advogado é indispensável à administração da justiça e, ainda, que o adolescente deve ser considerado como um ser em desenvolvimento, em sua condição peculiar, necessitando da assistência de um defensor”, diz a argumentação.

    A Comissão de Seguridade Social e Família já obteve parecer favorável do relator, o deputado Amauri Teixeira. Agora, a matéria segue para as Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nudeca-participa-do-encontro-da-comissao-especializada-de-promocao-e-defesa-dos-direitos-da-crianca-em-brasilia/321384791

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