Número mínimo de vereadores: TRE decide pelo não conhecimento de consulta
Em decisão unânime proferida na sessão plenária desta segunda-feira, 30 de janeiro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu pelo não conhecimento da consulta eleitoral formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Manoel Loureiro Neto, acerca do número máximo e mínimo de vereadores no município.
O vereador formulou ao Tribunal três perguntas em relação à interpretação da emenda constitucional nº 58, que discorre sobre o número máximo de vereadores em cada município, considerando o índice populacional da cidade.
As questões trazidas ao pleno tratavam sobre a permanência no número de vereadores, caso o mesmo já superasse o máximo estabelecido na emenda constitucional.
Outro questionamento seria sobre quem deveria determinar tal número e também sobre qual seria o número mínimo de vereadores considerando o texto apresentado na emenda constitucional.
Os membros do Pleno acompanharam o voto vista trazido pelo juiz federal Pedro Francisco da Silva, que acatou a preliminar para o não conhecimento da consulta, considerando principalmente a manifestação unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a mesma matéria.
DECISÃO CABE ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS, DIZ TSE
Em consulta semelhante, feita em novembro passado pelo deputado federal Otávio Leite, do PSDB DO Rio de Janeiro, o TSE decidiu não responder às indagações da classe política. Ao acompanhar o voto do ministro Março Aurélio, relator da consulta no TSE, os demais ministros afirmaram que cabe a cada câmara municipal fixar o número de vereadores, respeitados os princípios contidos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. O artigo 29 da Constituição estabelece que a câmara de vereadores, por meio da lei orgânica municipal, deve estabelecer, entre outros assuntos, o número de vereadores do município.
QUESTÃO TEM ABRANGÊNCIA NACIONAL
Outro argumento trazido pelo juiz federal Pedro Francisco da Silva, membro do TRE de Mato Grosso que apresentou o voto vista, é que não cabe aos tribunais regionais responder a consultas dessa natureza, pois a questão deve ser tratada de modo uniforme em todo o território nacional.
'(...) A resposta pelos Tribunais Regionais Eleitorais poderá causar inaceitável divergência acerca da correta interpretação da norma constitucional que trata da matéria. Se o maior objetivo da consulta eleitoral é garantir a segurança jurídica na aplicação das normas eleitorais, a diversidade de interpretações pelos Tribunais Regionais Eleitorais pode produzir o efeito contrário, ensejando tratamento diferenciado sobre a quantidade mínima de vereadores nos diferentes Estados da Federação", disse o juiz Pedro Francisco.
O pleno do TRE de Mato Grosso também entendeu que a consulta fez referência a um caso concreto, inviabilizando assim a reposta formal do TRE. Nesse mesmo sentido se manifestaram os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e São Paulo.
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