Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nutricionista dá dicas para a conservação de alimentos

    há 15 anos

    Por Marcelle Colbert

    Núcleo Intranet

    Depois de realizar as compras do mês, é hora de organizar a despensa e a geladeira. Mas quais alimentos devem ser armazenados em locais frescos? De acordo com a nutricionista e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Márcia Madeira, a conservação é feita pelo calor, frio e controle da umidade. Esses métodos aumentam a vida útil dos mantimentos, o que reflete na saúde do consumidor.

    - Quando o produto não é bem armazenado, a pessoa pode ter problemas como diarréia, vômito e intoxicação alimentar. O maior perigo é a desidratação, tratada com soro caseiro e o consumo de líquidos em geral. Normalmente, a contaminação acontece por causa da falta de higiene nas mãos e da exposição ao calor - afirma a mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

    O objetivo da conservação é evitar que produtos se deteriorem. É essencial manter as características físicas, químicas e biológicas dos mantimentos. A má preservação pode causar problema na qualidade do produto, modificando sua textura, sabor e cor. Por isso, o consumidor deve ficar atento durante a compra do alimento. O requisito básico é verificar a validade do produto.

    - O ideal é guardar todos os alimentos na geladeira. Com a mudança climática, os microorganismos, insetos e roedores se proliferam e há um aumento de doenças. Por isso, frutas, legumes e verduras precisam ser guardados na geladeira. As frutas devem ser lavadas com água e secadas ou guardadas dentro de um saco plástico com um pequeno furo antes de irem para o refrigerador. O morango precisa de cuidado especial. As donas-de-casa têm que deixar a fruta de molho no cloro. No caso das verduras e dos legumes, o procedimento é o mesmo. O importante é não deixar de secá-los bem depois de lavados - explica a nutricionista Márcia Madeira.

    Alimentos como presunto e queijo minas devem ser armazenados em potes plásticos, papel alumínio ou vegetal. Carne vermelha, frango, peixe e porco precisam ser retirados de suas embalagens, colocados em um recipiente e guardados no congelador. Para não perder suas características de sabor e textura, as carnes nunca devem ser recongeladas. Temperar a carne ajuda em sua conservação.

    - Produtos congelados podem ser consumidos em até seis meses. Em uma geladeira caseira, as carnes vermelhas duram de 5 a 7 dias. Peixes precisam ser consumidos de 2 a 3 dias depois de refrigerados. Os frangos podem ser guardados na geladeira de 3 a 5 dias - diz Márcia Madeira.

    Os cuidados com a higienização também valem para produtos industrializados. Os enlatados devem ser lavados com água e sabão antes de serem consumidos. A cautela ajuda na prevenção de doenças como leptospirose e hepatites.

    • Publicações1435
    • Seguidores150
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49058
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nutricionista-da-dicas-para-a-conservacao-de-alimentos/501755

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Suprema Corte norte-americana derruba pena de morte no crime de estupro: aplicação do princípio da proporcionalidade

    Kaíque Freire, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    O "Louco" é preso?

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 5 anos

    A partir de 2004, Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro deve ser usada como método para aferir agente nocivo ruído

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 11 anos

    Condomínio tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova contra condômino

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Manutenção da Qualidade de Segurado e Período de Graça (FÁCIL)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)