O caso do soldo do Santo Antônio que tinha patente militar
Colhe-se dos papéis da antiga Consultoria-Geral da República uma das mais prosaicas manifestações burocráticas de nossa reminiscência histórica. Em 1923 o Ministro da Guerra consultou o Consultor-Geral da República, demandando se deveria atender a requerimento de guardião de um Convento, que pretendia receber soldo devido a um santo, que detinha patente militar. O santo em apreço era titular da patente de Tenente-Coronel do Exército brasileiro, por sucessivas promoções, desde o reinado de Afonso VI. Ele teria auxiliado na vitória dos brasileiros várias vezes. Uma ordem de 18 de outubro de 1810 (portanto do período joanino) dispunha sobre o pagamento de um soldo ao valioso santo, sem descontos ou recolhimento de impostos ou quaisquer emolumentos. Mais de cem anos depois, o guardião do convento queria receber o soldo devido, em nome do santo pranteado.
Confira-se a solução dada, e compare-se a profundidade do problema com discussões recentes, em torno do voluntarismo e da idiossincrasia de quem detém o poder de decidir. Segue o parecer, que nos comprova o bizantinismo de discussões atuais, preocupadas apenas com particularismos de regras de interpretação, e que se esquecem que nós advogados somos técnicos a serviço de uma ordem social mais digna, e nada mais. Como adverte o mais importante intelectual brasileiro da atualidade, falta-nos imaginação institucional. O parecer mostra-nos que essa imaginação detínhamos em demasia. Deu no que deu.
“Gabinete do Consultor-Geral da República – Rio de Janeiro, 3 de abril de 1923.
Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Negócios da Guerra – Consultou-me V. Exa. com o Aviso nº 7, de 22 de fevereiro do corrente ano, sobre o requerimento do guardião do Convento de Santo Antôn...
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