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17 de Maio de 2024
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    O caso Masterpiece Cakeshop

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Após admitir, dois anos atrás, o casamento de pessoas de mesmo sexo, a Suprema Corte norte-americana (SCOTUS) decidiu que julgará, no próximo ano judiciário, que se inicia em outubro, o caso Masterpiece Cakeshop, no qual definirá se empresários podem se recusar a prestar determinados serviços a casais homoafetivos por motivos religiosos. O caso envolve um confeiteiro do Colorado que se recusou a fazer um bolo de casamento a um casal constituído por dois homens.

    A SCOTUS julgará recurso interposto por Jack Phillips, confeiteiro que administra a Masterpiece Cakeshop, situada em Denver, no Estado do Colorado. A decisão recorrida afirmou à época que a recusa de Phillips viola a lei de antidiscriminação do Estado do Colorado. Phillips, por sua vez, alegou que a lei estadual macula seu direito à livre manifestação e à liberdade religiosa, garantidos pela Primeira Emenda da Constituição de 1789.

    O caso teve início em 2012 quando Phillips declarou a David Mullins e a Charlie Craig que devido a sua crença religiosa não poderia confeccionar bolo comemorativo de núpcias de casal homoafetivo. Os dois homens, embora tenham contraído núpcias em Massachusetts, desejavam celebrá-las com amigos no Colorado. Na ocasião, o Estado do Colorado permitia uniões civis, mas não casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A SCOTUS somente reconheceu judicialmente casamentos gays nacionalmente em 2015.

    Mullins descreveu a negativa de Phillips como “ofensiva e desumana”. A American Civil Liberties Union, em 2012, apresentou queixa em nome de Mullins e Craig, alegando que Phillips houvera violado lei estadual que proíbe que empresas possam se recusar a prestar serviços baseadas na raça, sexo, status marital ou orientação sexual de seus clientes.

    A Colorado Civil Rights Comission julgou que Phillips havia violado a lei e ordenou que adotasse medidas corretivas, incluindo amplo treinamento do efetivo empresarial e apresentação de relatórios trimestrais. Em agosto de 2015, a Colorado Court of Appeals também decidiu contra Phillips. Em seguida, a Suprema Corte do Colorado se recusou a ouvir o caso, ensejando recurso à Suprema Corte.

    Por meio do cert petition, protocolado em nome da confeitaria por Jeremy Tedesco da Alliance Defending Freedom, defendeu-se que a medida estatal equivale a uma “total coação [da liberdade] de expressão”, além de violar a livre manifestação e o exercício religioso. O argumento de Phillips inclina-se em parte a responder se a feitura de bolos pode ser classificada como um ato artístico ou criativo, que possa tocar suas crenças ou afetar sua liberdade de expressão, ou ainda se é semelhante a vender um produto como um sabonete ou um perfume. A defesa argumenta que Phillips:

    “Recusa negócios lucrativos ao não criar produtos que contenham álcool, bolos comemorativos de Halloween ou que contenham mensagens que sua crença proíba, tais como, racistas, ateístas e que se refiram a qualquer relação afetiva que não seja constituída por um homem e uma mulher”.

    Menciona também que a lei estadual é inconsistentemente aplicada e, nesse sentido, cita que o caso de um padeiro negro que se recusou a fazer um bolo que promovia suposta supremacia branca. Phillips alega que se a ele for imposto fazer um bolo de casamento a um casal gay tal fato se caracterizará como uma coerção à sua liberdade.

    A American Civil Liberties Union refuta os argumentos de Phillips ao afirmar que a SCOTUS já “deixou claro que o direito ao livre exercício religioso não inclui o direito a desobedecer leis neutras e genericamente aplicáveis, inclusive leis antidiscriminatórias”.

    Este caso refere-se a uma das várias disputas acionadas nos Estados Unidos por cristãos conservadores que objetam relações homoafetivas e argumentam que não deveriam ser forçados a violar suas crenças religiosas caso sejam forçados a fornecer certos serviços a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo. Casos similares têm sido apresentados perante cortes estaduais. Em fevereiro de 2015, a Washington Supreme Court decidiu contra um florista que se amparou na sua crença religiosa para recusar a encomenda de um arranjo floral a um casal gay. Em 2014, a SCOTUS declinou revisão judicial de um caso proveniente do Novo México em que um fotógrafo de casamentos se recusou trabalhar em um evento comemorativo de uma união homoafetiva.

    Casos como esses, em que cristãos conservadores procuram se eximir de leis antidiscriminatórias, aumentaram significativamente após a decisão da SCOTUS que permitiu a união de pessoas do mesmo sexo. Nos Estados Unidos, atualmente 22 Estados possuem leis antidiscriminatórias que, de alguma forma, protegem gays.

    Deve-se destacar que a composição da Suprema Corte, após a nomeação de Neil Gorsuch, em abril, por Donald Trump, restaurou a maioria conservadora da Corte. Como se sabe, Gorsuch tem esposado posição expansiva no tocante às liberdades religiosas. Esse é mais um fator a ser considerado na elaboração da prognose da decisão.

    Lembre-se, a propósito, que na decisão Burwell v. Hobby Lobby Stores, de 2014, a Suprema Corte, por 5-4, reconheceu a legitimidade de rejeição por uma empresa de cobertura de contraceptivos a seus empregados por motivações religiosas, a denotar que 5 ministros estavam dispostos a transformar o conceito de liberdade religiosa em uma arma para privar outras pessoas de alguns seus direitos legais. Embora Scalia haja integrado a maioria, sua substituição por Gorsuch pode não provocar impactos determinantes na decisão do Tribunal.

    No Brasil, ainda não se tem notícia de demanda similar, todavia tudo leva a crer que seja questão de tempo. Afinal de contas, tempora mutantur, nos et mutamur in illis, ou seja, os tempos estão mudando e nós com eles.

    Antonio Sepulveda (professor e doutorando/UERJ) e Igor De Lazari (mestrando em Direito/UFRJ) são pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições – PPGD/UFRJ.

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    A Carteira de Identidade (ou Registro Geral) tem data de validade?

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