O concurso da PRF tem falhas no edital e no procedimento
A banca Cebraspe, responsável pela realização do certame, vem cometendo diversas irregularidades na realização do concurso público. Em alguns momentos apresenta critérios que fere a dignidade da pessoa humana e em outros momentos responde os recursos administrativos de forma totalmente genérica, apenas indicando itens do edital e sem se ater aos por menores.
Entre as falhas no procedimento administrativo está a falta de razoabilidade em diversos critérios, como o G” do subitem 2.2 do Anexo V do Edital Nº 1 – g) história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos.
Atribuir tratamento psiquiátrico a inaptidão para o concurso é estimular a falta de compromisso das pessoas com a saúde mental. É estigmatizar alguém por algo que deveria era ser estimulado. Por um comportamento totalmente lícito.
Nem todas as doenças psiquiátricas são definitivas. As doenças PODEM se tornar permanentes, mas em sua maioria existe possibilidade de reversão em razão de um tratamento precoce.
A 10ª vara federal do Rio Grande do Norte concedeu tutela antecipada para o candidato continuar nas outras etapas do concurso público, por considerar o critério irrazoável.
Entre os problemas no certame estão os relacionados ao TAF. Tanto é que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública em prol da reaplicação dos testes de aptidão físico.
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