O consumidor pode ser reembolsado por ficar sem luz
25 estados brasileiros e o Distrito Federal passaram por um apagão na manhã desta terça-feira, 15. Muitos cidadão reclamaram do prejuízo que tiveram devido à falta de energia. O Portal Roma News consultou o advogado André Leão para saber sobre os direitos do consumidor.
Segundo o advogado, as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos acusados pela falta de energia. “É possível fazer o pedido administrativo junto à concessionária, explicando e anexando provas do que ocorreu, a hora que ocorreu, bem como boletim de ocorrência ou até análise técnica elétrica”, explica André. “Caso não seja resolvido de forma administrativa, pode ser também ser judicializado, em causa menores que vinte salários mínimos não é necessário advogado, podendo ir diretamente em ajuizado especial de bairro ou da cidade”, afirma.
Ainda de acordo com o advogado, empresários podem exigir recuperação de damos se o apagão afetar os lucros. “Empresários podem buscar a compensação por danos sofridos a apagões também, mas terão que comprovar que ocorreram danos que foram acusados por negligência ou má conduta por parte de terceiros, desde provedores de serviço público, governos, concessionárias de energia ou outros entes que possam estar envolvidos na infraestrutura elétrica, considerando ainda que o empresário, como pessoa jurídica, pode ser considerado consumidor”, finaliza.
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