O crime organizado e o país nasceram ao mesmo tempo
Não há como conceituar e definir o crime organizado sem analisarmos na história recente sua forma de desenvolvimento e como suas raízes espalhou-se como forma de tentáculos para atingir as principais instituições do país, numa verdadeira ameaça ao Estado de Direito, recrutando seus agentes públicos que deveriam preveni-lo e combatê-lo desde sua origem até suas ramificações. Mas, poderíamos afirmar que o crime organizado, em nível nacional, teve seu desenvolvimento apenas na história recente do país?
O legislador, ao definir o tipo penal de quadrilha ou bando, artigo 288 do Código Penal Brasileiro de 1941, apresentou um claro objetivo de punir a reunião de um número mínimo de pessoas voltadas a cometer quaisquer tipos de crimes. É notório que, àquela época, já existiam notícias de crimes cometidos por grupos que se reuniam com um mínimo de organização para cometê-los.
Não há de se olvidar que os fatos de tal natureza aconteciam de forma velada e nunca se detectava essa modalidade dentro do perímetro institucional, pois o Estado combatia seus inimig...
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