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6 de Maio de 2024

O Detetive Particular e Suas Habilidades em Outras Áreas do Saber.

Publicado por Detetive J S Gomes
há 4 anos

Desde 2003 quando fiz o primeiro curso livre de detetive particular de 120 horas, sempre foquei meus estudos em cursos cuja habilitações venham somar na investigação particular, para ser explorada cada uma em seu campo profissional com técnica e legalidade, pois acredito que a profissão de detetive profissional nos força a ter um leque de conhecimento técnico. Então iniciei um projeto de qualificação e formação continuada, fazendo outro curso livre de 120 horas em 2016 de detetive, e até esse momento já estava graduado em Pedagogia, e no curso Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos.

Em 2018, iniciei dois cursos, um como técnico em Informática presencial, e uma graduação no Curso Superior de Tecnologia em Investigação Profissional na modalidade a distância criada pela UNINTER no final de 2017 para formação de detetives particulares após sanção da nova lei do detetive com o título de "Tecnólogo em Investigação Profissional". Ressaltando que todos os cursos citados foram concluídos até fevereiro de 2020 com a emissão e registro de seus respectivos diplomas.

Outras áreas do saber é a meta que tenho como profissional, e por isso que iniciei em junho de 2020, uma nova meta, cursar nova graduação, desta vez o Bacharel em Administração Pública. As habilitações concluídas dá segurança jurídica ao profissional para usufruto na elaboração de relatório circunstanciado previsto na lei do detetive para que este surta todos os seus efeitos legais. Nesta perspectiva irei narrar um exemplo hipotético, imagine que uma investigação no âmbito da informática seja realizada por um investigador privado sem o mínimo de formação técnica.

Esse suposto relatório circunstanciado poderá ser questionado no âmbito administrativo, e se preciso for, no âmbito judicial, se feito por alguém sem habilitação legal, e caso a outra parte envolvida descubra essa suposta falha técnica. Exemplo disso, seria um suposto laudo dizendo que uma pessoa acima de 70 anos estaria apta para assinar um recibo de compra e venda de um bem, e que o laudo fora assinado no âmbito privado por psiquiatra clínico. E agora José? Sabes fazer uma suposta estratégia para esse caso se algum filho (a) do suposto idoso for lhe procurar para que investigue?

Pense que se isso, se realmente vier a ocorrer, esse suposto laudo clínico seria avaliado em sua forma e provavelmente será objeto de questionamento com real possibilidade de anulação se o detetive encontrar evidências ou testemunhas que coloque em dúvidas todo o procedimento realizado pelo idoso, tendo em vista que, segundo os profissionais da psiquiatria forense, esse documento que atesta eventual capacidade mental para fins jurídicos, em tese deveria ser emitido por psiquiatra forense habilitado de fato. Por isso que entendo que se o suposto instrumento for chancelado por um psiquiatra clinico ao invés de forense, e se for possível e legal, será possivelmente questionado no futuro.

E como se prova que profissional é um psiquiatra forense? Verificando sua especialidade no próprio Conselho Federal de Medicina e na Associação Brasileira de Psiquiatria. Esse raciocínio acima sobre o laudo assinado por um psiquiatra clínico e não forense, é que fundamenta a minha opinião que dependendo do serviço e seu relatório circunstanciado, é preciso habilitação técnica formal sem sombras de dúvidas.

Outro exemplo, imagine que no caso de investigação computacional, for feito por detetive particular não habitado tecnicamente? Então, mais uma vez, poderá será objeto de questionamento no futuro, principalmente se o relatório visa por exemplo dá fundamentação legal para uma demissão por justa causa em uma empresa privada ou instituição pública.

É por essas e outras questões que sempre digo que o detetive particular deve se qualificar para as demandas de mercado e suas especificidades. E como fazer um relatório sobre o uso de drogas por adolescentes sem base técnica? Como essas informações ficarão no relatório? Só no olhômetro resolve?. Atualmente basta o detetive particular filmar que o usuário está consumindo e pronto! Nem precisa de relatório e nem fundamento.

E se o cliente pedir um Relatório dessa vez? Muitos detetives particulares esquecem que o relatório não são muito diferente de um laudo, e deve ser respeitado alguns requisitos mínimos na sua estrutura, já que o relatório deve qualificar o profissional que assina, os dados do investigado, dados dos procedimentos adotados, dados da fundamentação legal e outros.

No caso de drogas ilícitas ou licitas, o relatório tem que dizer qual é o suposto tipo de droga em uso, embora a gravação do vídeo informe isso nitidamente, vale reforçar que é crucial transcrever todas as informações no relatório. Um relatório bem fundamentado, dificilmente será questionado onde quer que ele vá parar.

Nossa profissão a cada dia, está se especializando, e pensar que detetive só investiga infidelidade é leve engano, somos mais que isso, fazemos mais que isso. Eu sempre defendo que o detetive profissional se forme em outras áreas se for preciso para agregar técnica legal e subsídios para questionar dentro de sua área, principalmente se estiver no campo das investigações defensivas por exemplo.

Detetive Particular, jamais deve ser enxergar como um profissional de nível braçal ou despachante como alguns pensam, isso ficou no passado, porque após 2017 no surgimento da nova Lei do Detetive particular nº 13.432/17, esse investigador particular passou a ser um profissional que atua com base no conhecimento técnico previsto no caput do Art. da citada lei.

Concluo ratificando que ninguém nasce pilotando um avião, essa habilidade se aprende estudando e praticando. Se o suposto habilitado vai querer depois continuar como piloto de avião, a decisão é personalíssima. Assim é o Detetive Particular, deve se qualificar para atuar de forma técnica tão logo seja solicitado.

  • Sobre o autor"Após sanção da Lei nº 13.432 de 11/04/2017, detetive ganha Curso Superior"
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