Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    O dilema da maioridade penal: A redução da maioridade penal é uma das soluções para reprimir a delinquência juvenil?

    há 11 anos

    A questão da maioridade penal é considerada um assunto complexo sob seus aspectos sociais ou jurídicos. Hoje se constata a evolução crescente do número de adolescentes na prática de atitudes criminosas, os quais já não mais se limitam ao cometimento de pequenos delitos.

    Atualmente, os cidadãos brasileiros estão desprotegidos e são considerados verdadeiros reféns de pessoas menores de 18 anos de idade. Hoje, esses menores podem quase tudo no Brasil: podem ter filhos, podem votar, podem contrair matrimônio, podem trabalhar como empregados quando maior de dezesseis anos, e ainda como aprendizes ou estagiários a partir dos 14 anos, podem receber emancipação, e para eles, crimes e contravenções penais mudam de nome, é tudo considerado ato infracional. E o máximo que eles podem receber de sanção é a chamada medida socioeducativa, em regime de internação, cujo limite no tempo, é de apenas 03 (três) anos. Eles podem, por exemplo, votar em Presidente da República, mas não podem responder por crimes eleitorais, não podendo ser julgados à revelia.

    O ECA além de versar sobre a proteção integral evidenciou o adolescente como responsável pelos atos considerados infracionais que vier a cometer, através da aplicação das medidas socioeducativas, tais como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, as quais possuem natureza coercitiva, haja vista que são punitivas, e possuem aspectos educativos, uma vez que visam a proteção integral do menor infrator.

    Verifica-se que toda a sociedade está empenhada em procurar alternativas para melhorar a resposta do Estado, quando da prática de um crime, buscando, dessa forma, coibir a impunidade. Embora, sejam necessárias medidas eficazes para conter a violência, tem-se registrado uma série de medidas paliativas como forma de responder a crimes de comoção nacional, praticados pelos adolescentes infratores. É com base nestas formulações que fica a dúvida: A redução da maioridade penal é uma das soluções para reprimir a delinquência juvenil?

    Atualmente, a sociedade brasileira assiste estarrecida ao crescimento do envolvimento de crianças e adolescentes com o mundo do crime. Muitas vezes, estes vêm sendo utilizados como escudo para criminosos maiores de idade, que se escondem atrás de menores colocados à frente da prática de crime. Um dos motivos que levam os criminosos a se utilizarem deles para praticar os crimes intentados é o fato de que, no Brasil, tem-se a impressão de que os menores ficam impunes, ou seja, de que não existam sanções efetivas para quem tem menos de 18 anos. Assim, necessária se torna a redução da maioridade penal como meio de diminuição da prática desses atos infracionais.

    Verifica-se que o grande problema em relação aos adolescentes infratores está ligado ao cunho econômico, cultural, à influência de amigos, ao uso de drogas e ao lado social, onde com a falta de instituições ou casas especializadas para o recebimento destes adolescentes e programas específicos, faz com que as medidas socioeducativas não sejam eficazes. Verifica-se ainda, que a punição em relação aos atos infracionais cometidos pelos adolescentes infratores deixa muito a desejar, ensejando o crescente envolvimento de crianças e adolescentes no mundo do crime. Assim, para que esses adolescentes infratores tenham punição efetiva quanto à sua responsabilização penal, deverá haver a redução da maioridade penal, como a melhor solução para puni-los e ressocializá-los.

    Hoje, entendo que a redução da maioridade penal seja uma das soluções para reprimir a delinquência juvenil. No entanto, não basta reduzir a maioridade penal se não melhorar outros âmbitos ligados ao adolescente infrator, uma vez que há um elo entre estes, tais como: social, cultural, educação, entre outros. Assim, deverá haver uma mudança em todos os setores, tanto por parte do Estado quanto por parte da sociedade, visando a promoção de educação, lazer, cultura, emprego, salários justos, planejamento familiar, dentre outros.

    Assim, verifica-se que o menor infrator precisa ser visto como pessoa capaz de entender as consequências de seus atos, mediante a submissão às sanções de âmbito penal.

    Espera-se que além da redução da maioridade penal haja uma melhora nos fatores sociais, econômicos e culturais, visando o legislador a redução como forma de dirimir a delinquência juvenil, e consequentemente uma forma de ressocializar os menores infratores, para que estes possam enxergar a punição que a eles forem aplicadas como meio de oportunidade para integrarem a sociedade como pessoas renovadas em busca de um futuro melhor.

    Assim, sendo colocadas em estabelecimentos adequados, em que recebam boa educação formal e moral, indubitavelmente serão encaminhadas a uma finalidade mais nobre do que a degradação moral que imana do cometimento de crimes.

    Almeja-se que este artigo possa alertar quanto às mudanças ocorridas na sociedade com relação aos inimputáveis, visto que estes não são mais aqueles meninos ingênuos do início do século XX, em face da constante criminalidade infanto-juvenil.

    • Publicações23
    • Seguidores65
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5603
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-dilema-da-maioridade-penal-a-reducao-da-maioridade-penal-e-uma-das-solucoes-para-reprimir-a-delinquencia-juvenil/100585426

    Informações relacionadas

    Ana Grazielli Souza Santos, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Alternativas de reintegração do menor infrator por meio da medida socioeducativa

    Artigoshá 5 anos

    A Redução Da Maioridade Penal no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nádia Marinho, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    10 argumentos contra a redução da maioridade penal

    Bruno Viudes Fiorilo, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Delinquência, Criminologia e Maioridade Penal

    Pedro Afonso Guimarães Fernandes, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Redução da Maioridade Penal: os problemas e a ilusão da diminuição da violência.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)