O direito e a crise dos significados
A marca do nosso tempo é a crise, seja ela política, ética, social, econômica, ambiental ou jurídica. Hegel, se estivesse vivo, talvez diria que a crise é o que compõe o espírito do nosso tempo (zietgeist), já que as constantes e rápidas transformações provocam rupturas, incertezas e desafios cotidianamente. O momento de crise é encarado de forma diferente a depender de cada povo ou mesmo cada sujeito. As crises podem ser muito úteis para rever pressupostos e paradigmas consolidados, apontar erros, acertos, bem como dimensionar e propor saídas e novas alternativas. Mas, a dinâmica da crise também pode nos colocar em armadilhas e encruzilhadas difíceis de sair, tanto do ponto de vista teórico-interpretativo, quanto das situações concretas.
Muitos autores evidenciam que uma crise na esfera social resulta em fracasso dos esquemas interpretativos, o que corresponde a uma superficialidade nos discursos e perda de significados. Se a crise é o paradigma que desmonta uma estrutura consolidada, ela pode romper com os significados anteriormente estabelecidos, emergindo como um período de transição marcado por anomias. Ocorre que do ponto de vista político e jurídico a retomada de referências acontece atualmente de modo caótico. As categorias perdem seus significados anterior e, portanto, seu conteúdo, e o processo de ressignificação é, em muitos casos, conturbado evidenciando uma profunda crise conceitual.
Os significados e significações deixam de ser fenômenos que carregam uma unicidade de sentido e passam a se tornar maleáveis às interpretações pessoais de cada pessoa ou grupo (sem haver necessariamente correspondência com a realidade). O momento político atual, onde se vive a política “à flor da pele”, é um fomento para que esse fenômeno ocorra. O contexto facilita diretamente a manipulação discursiva, sobretudo através dos meios de comunicação de massa.
Os conceitos e o direito
O direito é um dos campos onde a crise conceitual mostra evidência, pois é uma área onde a objetividade (e não a subjetividade, ou “subjetivismo”) deve imperar. Se os direitos não são levados à sério – ou forem levados à sério somente para alguns –, se seu significado se evapora e a objetividade perde sentido, corre-se o risco de politização excessiva da esfera jurídica, abrindo espaço para a perseguição política a partir do direito (Lawfare) e a repressão política também a partir do direito.
Um dos processos que claramente evidencia a crise conceitual atual é o processo de impedimento da presidenta eleita Dilma Rousseff. O desenvolvimento do processo de impeachment demonstra que não se soube definir claramente – e consensualmente – o significado de termos jurídicos, como por exemplo, crime de responsabilidade, que era justamente o aspecto central e fundamental da discussão. Isto, entretanto, permitiu a destituição de uma Presidenta democraticamente eleita a partir de um processo com fundamentos frágeis e em consonância com interesses político-econômicos de determinados grupos, causando o recrudescimento da crise político-institucional e não seu fim.
Essa realidade demonstra que o direito é também um campo de luta por significados. O direito não é somente de um produto cultural, fruto da luta por reconhecimento formal e concretização material dos institutos jurídicos. Mas também se posiciona como um campo simbólico, onde a linguagem exerce um papel fundamental e batalha por significados se edifica.
A era dos “pós”
A crise dos pressupostos e paradigmas da modernidade, sobretudo nos países do capitalismo central, evidencia a emergência da “era dos pós”. Trata-se de uma revisão profunda dos conceitos que edificaram o paradigma da modernidade com o objetivo de procurar construir um novo paradigma (para dialogar com os teóricos pós-modernos) ou mesmo fortalecer o paradigma da modernidade (pensando nos teóricos que se consideram modernos).
Assim, nascem os conceitos de pós-modernidade, pós-democracia, pós-ordem ocidental e pós-verdade. Recentemente a jornalista Imogen Foulkes relatou em um texto publicado na BBC News que representantes das Nações Unidas falam até mesmo na categoria post human rights world (mundo pós-direitos humanos), ou seja, uma possível superação do consenso internacional com relação à necessidade de reconhecimento e proteção dos direitos humanos.
A emergência dessas categorias evidencia a dificuldade de descrever a realidade a partir de palavras cujos conceitos foram definidos em um determinado contexto histórico. Demonstram, ainda, que a complexificação das relações sociais e a emergência de visões deturpadas da realidade – como, por exemplo, o conceito de pós-verdade tenta explicar – estão intrinsecamente relacionadas com os processos jurídico-políticos, podendo resultar em consequências inimagináveis sob o ponto de vista da racionalidade linear da modernidade.
Todos esses conceitos podem ser interessantes para a análise sociológica, mas são problemáticos para uma análise desde a dogmática jurídica, bem como a partir da periferia do capitalismo global, onde as promessas da modernidade ainda não foram concretizadas.
Nesse contexto, a questão que se coloca é como podemos ressignificar o que perdeu sentido a partir do nosso próprio contexto social e político? Como estabelecer consensos semânticos mínimos sem voltar ao paradigma do juspositivismo exegético? Tratam-se de questões complexas e que merecem atenção e reflexão redobrada em tempos de crise.
Thiago Burckhart é pesquisador, mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Autor dos seguintes livros: O que são os Direitos Humanos (Prismas, 2016), e O Constitucionalismo na América Latina: a refundação do Estado e as epistemologias do sul (Prismas, 2016).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.