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17 de Junho de 2024

O Direito e as StartUps

Publicado por Luis Theófilo
há 6 anos

Atualmente vem ganhando espaço um novo modelo de negócio/empreendimento devido a velocidade com que as informações e os negócios se impulsionam pelo mundo virtual.

São as inovadoras e criativas StartUps, antigamente conhecidas como Empresas Juniores. São empresas que nascem com um objetivo específico de entregar determinado produto ou serviço totalmente inovador e acessível ao grande público.

Estas Empresas estão amplamente amparadas no Direito Brasileiro, pois podem ter um formato de Micro ou Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006) ou até mesmo serem Empresas de capital aberto no formato de S.A ou Sociedade Limitada.

A escolha do regime da StartUp cabe ao conselho administrativo, isso porque essas empresas são dirigidas coletivamente. Por se tratar de um negócio geralmente inovador, criativo e consequentemente arriscado, tais empresas precisam de um investimento inicial para começar no mercado.

Um investimento em infraestrutura, em tecnologia, financeiro e administrativo, é aí que surgiram as incubadoras e aceleradoras de Start Ups, bem como a figura do Investidor Anjo que é um investidor ou uma empresa investidora que incentiva o negócio da StartUp em contrapartida de uma participação na empresa.

A Lei brasileira permite esse modelo de contrato o que possibilita e impulsiona a criação de StartUps pelo país em diversos ramos de negócios, vide a 99, MaxMilhas, Nubank, Uber, etc.

Dessa forma, é recomendável aos investidores e empreendedores que sonham e planejam iniciar sua StartUp consultar um advogado para auxiliar na escolha do melhor regime para o negócio, os contratos com fornecedores, investidores, a possibilidade de abertura da empresa para a bolsa de valores (IPO) ou por meio de ICO (oferta inicial de criptomoeda).

A título de exemplo de lançamento de moeda inicial (ICO) tem-se a gigante da fotografia Kodak, a americana após processo de falência e recuperação informou que irá ofertar a KODAKcoin aos investidores que tiverem interesse em investir na empresa em troca de criptomoedas.

É uma operação totalmente nova que permite a empresa valorizar e captar investimentos para inovar em seus negócios, aqui no Brasil ainda não chegamos a esse ponto pois a CVM ainda não permite esse tipo de abertura.

Retomando o Direito e as StartUps, afinal é sobre isso o artigo, as Leis brasileiras amparam todas as operações de investimento, desenvolvimento e negociação de produtos ou serviços por essas inovadoras empresas.

Além disso, a reforma trabalhista beneficia esse modelo de negócio amplamente, bem como os dispositivos do Novo Código de Processo Civil que permitem a utilização de arbitragem, mediação e conciliação nos contratos firmados por StartUps e demais empresas.

No mais, é bom ressaltar que um profissional do direito bem informado e antenado com os modelos atuais de negócios facilitam bastante a vida das StartUps pois no atual modelo do ordenamento jurídico, é necessário um jurídico mais consultivo que contencioso.

As inovações jurídicas trazidas pelas Lei de Arbitragem, Lei Anti Corrupção, Lei Antitruste, Novo Código de Processo Civil devem ser muito bem aplicadas pelo jurídico das StartUps possibilitando a viabilidade dos negócios e a construção de relações jurídicas seguras em termos operacional, trabalhista, tributário e comercial.

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