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5 de Maio de 2024
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    O dízimo ilegal

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A Constituição Federal , no artigo , inciso VI diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Por seu turno, a Declaração Universal dos Direitos Humanos também consagra ser a Liberdade religiosa um direito fundamental.

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