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O dízimo ilegal
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
A Constituição Federal , no artigo 5º , inciso VI diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Por seu turno, a Declaração Universal dos Direitos Humanos também consagra ser a Liberdade religiosa um direito fundamental.
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