O exame da OAB é fundamental para habilitação adequada da advocacia
No dia 06 de julho, o atual presidente da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional brasileiro, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em matéria publicada no Correio Braziliense, proferiu inaceitável pronunciamento, alegando entre outras aleivosias, que a Ordem dos Advogados do Brasil “não tem muita credibilidade já há muito tempo... que não tem eleição direta, que não prestam contas, como autarquia que eles são...esse roubo que é o Exame de Ordem... a OAB é um cartel eleito por eleição indireta, que movimenta bilhões sem fiscalização”.
Com efeito, trata-se de repudiável manifestação, pois além de não corresponder ao comportamento que se espera de um parlamentar federal ao tratar sobre a Ordem dos Advogados do Brasil, suas colocações atentam contra os direitos e interesses dos advogados, bem assim da dignidade e do prestígio da classe dos juristas em geral, ignorando as decisões do Supremo Tribunal sobre a natureza jurídica da OAB e sobre a constitucionalidade do exame de ordem.
A atribuição de autarquia conferida pelo deputado federal Eduardo Cunha à OAB é totalmente equivocada, uma vez que ela não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico (artigo 44, parágrafo 1º., da Lei 8.906/94), tendo o STF reafirmado na ADI 3026, que a OAB seria uma instituição sui generis e não uma autarquia, razão pela qual não se submeteria à fiscalização contábil, financeira e orçamentária do TCU ou dos TCE’s.
Sucede, pois, que compete ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais apreciar os seus relatórios anuais e deliberar sobre o balanço e as contas de suas Diretorias, das Caixas de Assistência dos Advogados e das Subseções, havendo necessidade de prestaç...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.