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2 de Maio de 2024
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    O “habeas-carrum” pioneiro

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Da base de dados do Espaço Vital

    Há pouco mais de sete anos, a Justiça Estadual de Santa Catarina também esteve às voltas com o que ali se batizou informalmente de "habeas-carrum". A iniciativa fora de um estudante de Direito de Florianópolis (SC), na tentativa de obter ordem judicial para a liberação de seu automóvel Pálio 1997. O veículo fora apreendido por estar com seu licenciamento em situação irregular.

    Na impetração, apresentada no Juizado Especial Criminal da capital catarinense, o estudante relatou que a apreensão do veículo ocorrera quando ele ajudava um amigo nas buscas de seu veículo (um Uno) que fora furtado. "É sabido que as forças policiais não têm condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos têm para com os seus" - procurou justificar o requerente.

    A petição de HC referiu também que "o paciente (veículo) foi preso e se acha recolhido no pátio da Polícia Rodoviária Estadual, norte da ilha, Rodovia SC 401, estando a sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir".

    O até então desconhecido "habeas-carrum" não prosperou. O juiz Newton Varella Júnior, do JEC Criminal de Florianópolis, ao decidir, lecionou que "o art. 647, do Código de Processo Penal, é claro quando menciona que ´alguém - e não ´algo´ - deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade".

    O magistrado catarinense ressaltou sua crença de que "tal impetração não se trata de deboche", embora "num primeiro olhar soe como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário". Avaliou estar diante de "falta de conhecimento jurídico" do requerente - que "não merece ser chamado de impetrante".

    A decisão determinou também a intimação por mandado, do signatário sobre a extensão dos "absurdos jurídicos suscitados".
    Houve a advertência formal e pessoal de que “qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão".

    O estudante regularizou a situação de seu carro, pagou a multa e obteve a liberação do veículo. Na faculdade, durante alguns meses ele padeceu sob o apelido de" habeas carrum ".

    Um ano e meio após, o impetrante concluiu o curso e foi aprovado no Exame de Ordem. Depois passou em concurso público, licenciou-se na OAB catarinense e está no pleno exercício de suas funções.

    Hoje não quer falar em habeas corpus – nem em habeas carrum...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-habeas-carrum-pioneiro/544108190

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