O Inadimplemento Do Seguro Dpvat E O Pagamento De Indenização Para Terceiros Envolvidos Em Acidente De Trânsito.
O seguro DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, também chamado de “Seguro Obrigatório”, como o nome já diz, é um seguro social que têm por finalidade indenizar vítimas de acidentes causados por automóvel em vias brasileiras em caso de morte em decorrência de acidente, invalidez permanente e também pode ser pago para reembolso de despesas médicas e suplementares em decorrência de acidentes.
O pagamento do seguro é anual, obrigatório e de responsabilidade dos proprietários de veículos automotores em todo território nacional. Atenção! Só tem direito de receber a indenização do seguro DPVAT o proprietário de veículo automotor que está com o pagamento do mesmo em dia. Ademais, a jurisprudência dominante vem entendendo que o pagamento do prêmio em atraso também representa óbice ao pagamento da indenização.
Mas então como fica a situação de terceiros envolvidos e prejudicados em acidentes quando o proprietário do veículo que causou o dano está inadimplente ou em atraso no pagamento do seguro?
Tendo em vista que o DPVAT é um seguro de caráter social e que tem por objetivo diminuir os gastos causados por acidente de trânsito, a inadimplência do proprietário do veículo não impede que terceiros prejudicados que preencham os requisitos para recebimento gozem do direito a indenização prevista na Lei de nº 6.194/74.
Para terminar de vez com as interpretações dúplices a respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula de nº 257 dispondo que “A falta de pagamento do prêmio de seguro obrigatório não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.
Sendo assim, em caso de acidente de trânsito com vítimas fatais, que gere invalidez permanente ou que acarrete despesas médicas, os envolvidos, especialmente terceiros têm direito em receber o seguro DPVAT.
https://www.bidu.com.br/seguro-auto/o-queee-como-funcionaoseguro-dpvat/
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