Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

O médico e o prontuário

Apesar da sobrecarga de trabalho que por muitas vezes os médicos se submetem, é muito importante que o médico preencha o prontuário do paciente de maneira correta, pois essa atitude pode ser fundamental para evitar condenações em possíveis processos éticos-disciplinares nos conselhos, quanto em processos judiciais.

Publicado por Ronaldo Fagundes
há 2 anos

O principal erro que os médicos cometem em prontuários, é a falta de anotação ou o preenchimento incompleto. Não é incomum encontrarmos decisões judiciais em processos cíveis e criminais onde o médico é responsabilizado justamente pela ausência de preenchimento no prontuário do paciente, pois o juiz pode entender que o profissional da saúde produziu provas contra ele mesmo a partir do momento em que não preencheu o prontuário ou preencheu de forma incompleta. A ausência de anotações no prontuário pode levar o magistrado a entender que as alegações do paciente fazem sentido, podendo presumi-las como verdadeiras.

Isso porque em muitos casos, ao comparar a evolução da enfermagem com a do médico no prontuário, cria-se uma grande dúvida em relação à boa-fé do médico por não ter realizado o preenchimento do prontuário de maneira correta.

Da mesma forma pode ocorrer nos conselhos, onde o médico é denunciado pelo paciente por eventual erro e o conselho entende pela não responsabilização, mas instaura um processo ético-disciplinar contra o médico em virtude do não preenchimento do prontuário ou preenchimento incompleto.

Por isso, apesar da sobrecarga de trabalho que por muitas vezes os médicos se submetem, é muito importante que o médico preencha o prontuário do paciente de maneira correta, pois essa atitude pode ser fundamental para evitar condenações em possíveis processos éticos-disciplinares nos conselhos, quanto em processos judiciais.

Ronaldo Fagundes - Advocacia Médica

OAB/MG 211.585

  • Sobre o autorAdvocacia especializada na defesa de médicos
  • Publicações16
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações56
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-medico-e-o-prontuario/1520238763

Informações relacionadas

Diana Jourdan , Advogado
Artigoshá 3 anos

Atestado Médico, Laudo Médico e Relatório Médico

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX-66.2022.4.01.3400

Cristiano Gomes, Bacharel em Direito
Notíciashá 3 anos

Prontuário Médico.

[Modelo] Impugnação à Contestação

Aline Houston, Advogado
Artigosano passado

Responsabilidade civil pelo não preenchimento ou ausência do prontuário médico

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)