Prontuário Médico.
Fique sabendo que todo paciente tem direito a obter o seu prontuário médico.
🔹Pois é pessoal, se você é paciente médico (ou representante legal) de algum hospital ou clínica, fique sabendo que tens direito a pedir o seu prontuário médico, conforme demonstraremos a seguir.
🔹Antes de tudo, cabe esclarecer, que em seu prontuário médico fica registrado todos os documentos e procedimentos que foram adotados pelos profissionais da saúde, bem como exames, condições físicas e demais informações do paciente e compete aos médicos (nos consultórios) e aos diretores clínicos ou técnicos (nos estabelecimentos de saúde) a responsabilidade de seu prontuário.
🔹O Seu direito está previsto no Código de Ética Médica, o seu artigo 88 expressa que “negar ao paciente, acesso ao seu prontuário, deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros” e no artigo 73 do mesmo Código, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros das informações que tenha conhecimento em virtude de sua profissão, se encaixando nessa hipótese os prontuários médicos.
🔹Ainda, no artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está sujeito a uma pena ou multa.
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FONTE: CNJ
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