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16 de Junho de 2024
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    O nome social e as eleições

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Ponto 1: Desde 2016 vigora no país o Decreto nº. 8.727, autorizando, no âmbito da administração pública federal, o uso do nome social para fins de registro, com a identificação do gênero de pessoas travestis ou transexuais segundo sua própria declaração. O nome social compreende a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é conhecida em seu meio social, enquanto que a identidade de gênero representa uma dimensão da personalidade da pessoa quanto à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

    Contudo, não abriu mão o Estado do nome civil do declarante, que será mantido, com todos os seus dados, para fins de uso interno; mas aquele que se valer do nome social e gênero declarado, será assim reconhecido perante o público externo.

    Tais determinações estão sendo seguidas em diversas áreas. Por exemplo, a Receita Federal, no tocante à inscrição junto ao CPF, já contempla espaço próprio, com o campo do "nome social".

    Também no Ministério da Educação, está em vigor, desde janeiro, a Portaria nº 33/2018, regulamentando o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, ou seja, nos registros das escolas públicas e particulares, inclusive confessionais.

    Os alunos maiores de 18 anos poderão solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento. Já os menores de 18 anos poderão solicitar a mudança do nome por meio de seus pais ou representantes legais.

    Tais medidas, que estão se espraiando, chegaram, como não poderia deixar de ser, ao âmbito eleitoral, onde há repercussões interessantes não tanto quanto à condição de eleitor, mas à condição de candidato, já que vigora no pais a chamada "cota de sexo".

    Ponto 2: A lei eleitoral que contempla a chamada "cota de sexo" sempre tratou o tema pela ótica do "sexo". Tanto é assim, que por vezes foi a lei confundida, equivocadamente, como se cuidasse de cotas femininas, quando a previsão era distribuir as candidaturas, nos cargos proporcionais, entre o mínimo e o máximo de 30/70% para cada sexo.

    Não mais será assim nas eleições de 2018. Recentemente, neste mês de abril, o TSE regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral, deixando claro que o nome social não se confunde com o apelido. Este, desde as eleições de 1982, admitido o seu uso para fins de candidatura. (Exemplo histórico, o ex-presidente Lula).

    O nome social é destinado à pessoa travesti ou transexual, representando a designação como se identifica e como é reconhecido o eleitor em seu meio social. O nome civil será mantido para fins de registro interno, constando em página adicional de modo a evitar constrangimentos.

    Mas mais do que ajustes na identificação do eleitor, foi julgada pelo TSE uma consulta definindo que os (as) candidatos (as) a cargos eletivos pelo sistema proporcional preencherão a distribuição de vagas (30/70%) de acordo com o gênero pelo qual se identificam, ou seja, pelo gênero declarado.

    Trata-se de uma nova leitura da Lei Eleitoral, que remete para as calendas gregas a interpretação de que cotas seriam para os

    sexos masculino ou feminino. Adota-se, doravante, o critério de gênero e, mais, gênero que é declarado pelo eleitor, na ocasião de seu alistamento ou de sua atualização até 151 dias antes da data das eleições.

    Por outro lado, também definiu o TSE que é possível o uso exclusivo do nome social nas urnas eletrônicas, o que vale tanto para as eleições majoritárias como nas proporcionais.

    Pode-se desde logo antever que os partidos políticos olharão para esses grupos de cidadãos e eleitores com outros olhos, até porque há dados muito significativos quanto à população LGBTTI, principalmente nos grandes centros.

    Mas atenção para o prazo para aqueles que pretendam se declarar em gênero distinto ao sexo constante de seus registros eleitorais: 6 de maio! Ou então, só para as eleições de 2020.

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