O novo casamento da víuva e a pensão por morte - Tiago Faggioni Bachur e Fabrício Barcelos Vieira
Como citar este artigo: BACHUR, Tiago Faggioni. VIEIRA, Fabrício Barcelos. O novo casamento da viúva e a pensão por morte. Disponível em http://www.lfg.com.br - 7 de junho de 2010.
A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS aos dependentes daquele que contribuía para a previdência social (segurado), sendo um destes dependentes a esposa ou companheira. Vale destacar que pouco importa se a mulher era ou não casada. Comprovada a união estável, torna-se dependente preferencial.
Há o mito de que a viúva que se casa novamente perde a pensão por morte. Não é verdade. Na pensão por morte paga pelo INSS, na atual legislação, a viúva pode se casar ou adquirir situação de companheirismo. A exceção é que alguns outros tipos de regimes previdenciários próprios como o dos militares ou de alguns tipos de servidores públicos que não o do INSS, a viúva/companheira não pode casar-se ou ter relação de companheirismo.
O mesmo raciocínio também serve para o homem. Se ele ficar viúvo, pode se casar ou arrumar uma companheira e a pensão por morte não cessará. Uma outra curiosidade: a união homoafetiva (de pessoas do mesmo sexo), perante o INSS, possibilita também que o "companheiro" receba a pensão por morte e também não cessa se após o falecimento do "companheiro" o sobrevivente arrumar outro.
Ressalte-se, ainda, que a pensão por morte também pode ser recebida pela ex-esposa/companheira separada/divorciada, em partes iguais aos dos demais dependentes (como a atual companheira/esposa e filhos) do segurado, desde que receba pensão alimentícia ou comprove a necessidade de recebê-la no momento do óbito do segurado.
Isso quer dizer que aquele que recebe pensão por morte pode casar-se ou arrumar novo companheiro (a), sempre que ficar viúvo (a), podendo acumular um novo benefício de pensão por morte?
Não é bem assim. Entre 1991 e 1995, era possível o acúmulo de pensões por morte deixada por maridos/esposas/companheiros diferentes. Ou seja, se a mulher casasse e ficasse viúva, receberia a pensão por morte do marido.
Se casasse de novo e ficasse viúva novamente, recebia a pensão por morte do primeiro e do segundo falecido. Isso foi possível até 28 de abril de 1995 (em ação que ficou conhecida como "síndrome da viúva negra"). Assim, quem ficou "viúva" naquele período podia acumular o benefício da época com o deixado pelo atual marido, por exemplo.
Por fim, cumpre lembrar que atualmente a pessoa pode receber a pensão por morte junto com seu próprio benefício previdenciário (como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, etc). Pode, ainda, receber a pensão por morte deixada pelo falecido marido, junto com a pensão por morte deixada por filhos, caso também seja dependente destes.
Do exposto, fica nítido que perante a Previdência Social, a pessoa que perder o esposo/companheiro segurado do INSS tem direito a pensão por morte e não precisa ter medo de se casar novamente, pois não perde o benefício. Pode, em alguns casos, acumular com outros.
BIBLIOGRAFIA
- BACHUR, Tiago Faggioni. Como conseguir sua aposentadoria e outros benefícios do INSS mais rapidamente através do mandado de segurança. Ed. Lemos e Cruz. 2010.
- BACHUR, Tiago Faggioni. Teoria e Prática do Direito Previdenciário. Ed. Lemos e Cruz. 2009
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Excelente texto e bem esclarecedor. continuar lendo
Muito esclarecedor. Muito obrigada! continuar lendo
Muito bom o artigo continuar lendo
Excelente texto, explicações na medida que eu estava precisando continuar lendo