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17 de Junho de 2024

O novo peso do ESG na concessão de crédito rural

Publicado por Nylton de Almeida
há 3 anos

Por Carla Aranha

As discussões sobre a incorporação de critérios de sustentabilidade na avaliação de risco de crédito rural seguem a todo o vapor. O Banco Central lançou uma consulta pública este ano para a definição de parâmetros de ESG no agro que deverão impactar a concessão de financiamento***. A expectativa é que a nova regra entre em vigor na safra 2021.

Na prática, os produtores rurais que adotarem práticas relativas à baixa emissão de carbono deverão ter acesso a condições melhores de crédito. Não que isso seja uma novidade no agro -- a diferença é que, agora, a política deverá ser estendida a todas instituições financeiras.

"A iniciativa do Banco Central visa ranquear os produtores de acordo com critérios de sustentabilidade", diz Carlos Aguiar, diretor de Agronegócios do Santander . "Isso pode gerar polêmica e por isso existe um debate muito grande no BC e na Federação Brasileira dos Bancos sobre como isso vai ser feito".

As conversas continuam. "Hoje, estamos no ponto de discutir os critérios objetivos que vão definir quem é mais sustentável ou menos", afirma Aguiar. O mercado também discute a conveniência de certificadoras e auditorias especializadas realizarem inspeções e monitoramentos nas propriedades rurais. "Todo mundo sabe que produtor que adotar práticas sustentáveis vai ter um fluxo de caixa melhor e será mais produtivo no longo prazo. Agora, isso também irá influenciar o spread bancário".

Fonte: Exame

* **Consulta Pública 82/2021.

"A proposta possibilita que os financiamentos rurais sejam classificados em três categorias:
a) empreendimentos que não poderão ser financiados com crédito rural, em razão da existência de impeditivos legais ou infralegais, tais como sobreposição com terras indígenas, desmatamento ilegal no bioma Amazônia, ou autuação por trabalho escravo;
b) empreendimentos que poderão ser financiados com crédito rural, com sinalização às instituições financeiras de que a operação representa risco socioambiental. Esses empreendimentos não poderão receber a classificação de operação sustentável. Enquadram-se neste caso áreas embargadas ou autuação por trabalho infantil;
c) empreendimentos que poderão receber a classificação de operação sustentável, em razão do atendimento a parâmetros de sustentabilidade socioambientais, tais como agricultura de baixo carbono, outorga de água, ou utilização de energia renovável gerada na propriedade." (Fonte: Banco Central do Brasil)
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