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6 de Maio de 2024
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    O plano de saúde deve autorizar exame prescrito por médico não credenciado

    há 2 anos

    O beneficiário pode requerer autorização de exame junto ao plano de saúde, ainda que a requisição tenha sido elaborada por médico não credenciado da operadora.

    É considerada conduta abusiva da operadora de plano de saúde a negativa de realização de procedimento médico, exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à sua rede própria ou credenciada.

    O entendimento é assegurado pela Resolução CONSU número 8 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe da seguinte forma:

    Art. 2º Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:
    VI – negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora. (Redação dada pela Resolução CONSU nº 15, de 1999).

    Diante de uma recusa indevida, é imprescindível que o (a) beneficiário (a) entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.

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