Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

O Porta-Aviões São Paulo será possivelmente afundado de modo aleatório em águas internacionais

Fonte: TRF5

Publicado por Raphael Luque
ano passado

O TRF5 indeferiu o pedido liminar da MTZ Inteligência Portuária Ltda. e manteve a decisão da Justiça Federal em Pernambuco, que impede o porta-aviões São Paulo de atracar no Porto de Suape, em Ipojuca/PE. O Estado de Pernambuco e o Complexo Industrial Portuário de Suape haviam obtido, junto à 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, uma antecipação de tutela que impedia a embarcação de atracar no porto, embora o procedimento tenha sido determinado pela Marinha do Brasil. A MTZ recorreu ao TRF5, por meio de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo.

O desembargador federal Leonardo Resende, em decisão monocrática, indeferiu o pedido com base no risco ambiental envolvido na atracação do porta-aviões, que tem materiais tóxicos como amianto e cádmio em sua estrutura. O magistrado citou a nota técnica que aponta que um eventual naufrágio da embarcação levaria à contaminação dos ambientes marinhos e estuarinos da costa pernambucana, onde há ecossistemas diversos e uma variedade significativa de fauna silvestre.

Resende também enfatizou a ausência de uma justificativa robusta, por parte da Marinha, para desviar a rota da embarcação do Rio de Janeiro, de onde o porta-aviões saiu, em agosto deste ano, rumo à Turquia, para Pernambuco.

O porta-aviões foi adquirido por uma empresa turca, por meio de leilão promovido pela Marinha do Brasil. Ele deixou o Porto do Rio de Janeiro sendo rebocado rumo a um estaleiro na cidade de Aliaga, na Turquia, onde seria desmontado e transformado em sucata. Quando estava prestes a cruzar o estreito de Gibraltar, o Estado Turco proibiu a sua entrada no país, devido aos mesmos riscos. Ao regressar para o RJ, a Marinha proibiu a embarcação de voltar ao mesmo porto de onde havia partido, determinando que fosse ao Porto de Suape, onde as autoridades locais se opuseram à atracação do porta-aviões. Desde então, busca-se, na Justiça, uma solução para o caso.

  • Sobre o autorDireito Previdenciário & Administrativo
  • Publicações121
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1293
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-porta-avioes-sao-paulo-sera-possivelmente-afundado-de-modo-aleatorio-em-aguas-internacionais/1741608029

Informações relacionadas

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigosano passado

As graves consequências de um afundamento de porta-aviões na costa brasileira diante do amianto

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 11 meses

Banco de horas sem controle de saldo é considerado inválido

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Notíciashá 4 meses

O acordo que reduziu mais de 400 mil reais de um financiamento imobiliário

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2015.8.26.0606 SP XXXXX-64.2015.8.26.0606

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-48.2019.4.03.0000 SP

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

E a responsabilidade do comprador? continuar lendo

Boa pergunta

Provavelmente a Turquia alegou que o Brasil omitiu informação pertinente à presença de tóxicos durante a compra continuar lendo

Essa noticia é a cara das forças armadas do Brasil, completamente sucateadas. Anteriormente a Marinha possuía o Porta Aviões Minas Gerais (que já foi adquirido bem usado) e depois de problemas de manutenção os militares disseram que não valia a pena consertar. Depois disso compraram da França o Porta Aviões FOCH (agora, São Paulo), que já era antigo, mas adequado as finanças brasileiras, e após um incêndio se decide que não vale a pena gastar dinheiro para reparar e a embarcação também é vendida, e o que é pior esta "largada" em águas brasileiras. Mas o que é ruim pode sempre piorar ainda mais, a ideia de levar para águas internacionais e afundar prejudicando o ecossistema de terceiros, após comprar mal e administrar mal, mostra que também não se preocupam em prejudicar outros. continuar lendo