O que a certidão do imóvel pode mostrar?
Consultando informações da matrícula do imóvel
Consultar a certidão imobiliária é de extrema relevância para conhecimento de eventuais irregularidades que o imóvel possua e para análise de riscos nas transações imobiliárias.
A certidão do imóvel é o documento que contém os registros e averbações pertinentes àquele imóvel, isto é, conta a história do imóvel e sua atual situação. É por isso que além de evidenciar eventuais problemas para o pretendente comprador, também traz informações importantes sobre o imóvel e suas características que podem influenciar na decisão de compra.
A seguir listaremos praticamente tudo que pode constar na certidão imobiliária, de acordo com a Lei de Registros Publicos (art. 167 da Lei 6.015/93) e Lei 13.777/2018 (dispõe sobre o registro da multipropriedade), pois, em tese somente o que está taxativamente previsto na lei pode ser registrado ou averbado.
Vejamos:
· O imóvel é um bem de família;
· Hipoteca;
· Loteamento;
· Existe um contrato de locação;
· Penhora, arresto, sequestro;
· Servidão;
· A existência de um usufrutuário;
· Formas restritas de usufruto: o uso e a habitação;
· A constituição de renda sobre o imóvel;
· O imóvel encontra-se prometido a venda;
· Enfiteuse, aforamento e “terreno de marinha”;
· Anticrese (espécie de garantia);
· Patrimônio de afetação em imóvel rural, cédula de crédito industrial, cédula; de crédito imobiliário e cedula de produto rural;
· Debêntures (título de dívida emitido por empresas que oferecem direito de crédito ao investidor);
· Citações em ações judiciais;
· Incorporações, instituições de condomínio e multipropriedade;
· Demarcações e divisões;
· O imóvel foi dado como pagamento de dívidas de um falecido proprietário anterior;
· O imóvel foi adquirido por herança;
· O imóvel foi adquirido em hasta pública;
· Usucapião;
· Compra, doação, permuta, dação em pagamento;
· Transferência de imóvel para sociedade como forma de integralização de cota social;
· Alienação fiduciária e cessão fiduciária de créditos imobiliários;
· Imissão provisória na posse do imóvel;
· Direito de superfície;
· Concessão de uso especial para fins de moradias e autorização de uso para fins comerciais;
· Concessão de direito real de uso de imóvel público ou particular;
· Legitimação de posse e conversão em propriedade;
· Certidão de regularização fundiária, legitimação fundiária e convênio para gestão, regularização e alienação de imóveis da União;
· Clausula de inalienabilidade;
· Edificações;
· Averbações diversas;
· Construções sobre lajes, “puxadinhos” e edículas como imóveis com registros autônomos: o direito de laje;
· Desapropriação.
Leia também esta notícia relacionada que publicamos:
Já consultou a certidão de propriedade do seu imóvel: https://nataliabuschieri.jusbrasil.com.br/noticias/1233929875/ja-consultouacertidao-de-propriedade...
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Conteudo simples mas de extrema importancia para quem deseja atuar no direito imobiliario! continuar lendo