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4 de Maio de 2024

O que a certidão do imóvel pode mostrar?

Consultando informações da matrícula do imóvel

Publicado por Natália Buschieri
há 3 anos

Consultar a certidão imobiliária é de extrema relevância para conhecimento de eventuais irregularidades que o imóvel possua e para análise de riscos nas transações imobiliárias.

A certidão do imóvel é o documento que contém os registros e averbações pertinentes àquele imóvel, isto é, conta a história do imóvel e sua atual situação. É por isso que além de evidenciar eventuais problemas para o pretendente comprador, também traz informações importantes sobre o imóvel e suas características que podem influenciar na decisão de compra.

A seguir listaremos praticamente tudo que pode constar na certidão imobiliária, de acordo com a Lei de Registros Publicos (art. 167 da Lei 6.015/93) e Lei 13.777/2018 (dispõe sobre o registro da multipropriedade), pois, em tese somente o que está taxativamente previsto na lei pode ser registrado ou averbado.

Vejamos:

· O imóvel é um bem de família;

· Hipoteca;

· Loteamento;

· Existe um contrato de locação;

· Penhora, arresto, sequestro;

· Servidão;

· A existência de um usufrutuário;

· Formas restritas de usufruto: o uso e a habitação;

· A constituição de renda sobre o imóvel;

· O imóvel encontra-se prometido a venda;

· Enfiteuse, aforamento e “terreno de marinha”;

· Anticrese (espécie de garantia);

· Patrimônio de afetação em imóvel rural, cédula de crédito industrial, cédula; de crédito imobiliário e cedula de produto rural;

· Debêntures (título de dívida emitido por empresas que oferecem direito de crédito ao investidor);

· Citações em ações judiciais;

· Incorporações, instituições de condomínio e multipropriedade;

· Demarcações e divisões;

· O imóvel foi dado como pagamento de dívidas de um falecido proprietário anterior;

· O imóvel foi adquirido por herança;

· O imóvel foi adquirido em hasta pública;

· Usucapião;

· Compra, doação, permuta, dação em pagamento;

· Transferência de imóvel para sociedade como forma de integralização de cota social;

· Alienação fiduciária e cessão fiduciária de créditos imobiliários;

· Imissão provisória na posse do imóvel;

· Direito de superfície;

· Concessão de uso especial para fins de moradias e autorização de uso para fins comerciais;

· Concessão de direito real de uso de imóvel público ou particular;

· Legitimação de posse e conversão em propriedade;

· Certidão de regularização fundiária, legitimação fundiária e convênio para gestão, regularização e alienação de imóveis da União;

· Clausula de inalienabilidade;

· Edificações;

· Averbações diversas;

· Construções sobre lajes, “puxadinhos” e edículas como imóveis com registros autônomos: o direito de laje;

· Desapropriação.

Leia também esta notícia relacionada que publicamos:

Já consultou a certidão de propriedade do seu imóvel: https://nataliabuschieri.jusbrasil.com.br/noticias/1233929875/ja-consultouacertidao-de-propriedade...

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