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4 de Maio de 2024

Condomínio Edilício, o que é?

Publicado por Manuela Ferreira
há 3 anos

O termo condomínio hoje em dia é muito comum, porém os primeiros registros de condomínio surgiram há muitos anos.

Se buscarmos no dicionário a definição de Edilício vamos encontrar como significado algo relacionado a edificação, construções e edifícios. E a palavra condomínio significa o domínio, por duas ou mais pessoas, por um objeto.

Com o desenvolvimento acelerado de grandes prédios edifícios e o aumento da população foi editada a Lei 4.591/64 que regulamentou sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, que está em vigência até a data de hoje.

Entretanto, com o Código Civil de 2002 foi que a expressão condomínio edilício ficou conhecida. Hoje em dia as grandes cidades e regiões metropolitanas são repletas de condomínios.

Como o condomínio é o domínio, por duas ou mais pessoas, por um objeto. É importante se atentar à forma de administração da parte que é comum a todos os moradores e para isso é necessário contar com bons síndicos e ficar atento quanto ao regimento interno entenda sobre ele AQUI.

O que não pode faltar em um condomínio é uma boa gestão, por isso é essencial contar com um síndico e ficar atento para não ser enganado ao contratar serviços jurídicos da administradora de condomínio.

Afinal, o que é condomínio edilício?


O condomínio edilício é a conjunção da parte privada, exclusiva ou autônoma com o percentual ou fração sobre as partes que são comuns aos condôminos em edificações coletivas.

Resumidamente, é um espaço com a união de ambientes privados e ambientes comum, assim como rede elétrica. O condomínio edilício também tem outros nomes como condomínio em plano horizontal, Condomínio sui generes, propriedade horizontal.

No condomínio edilício cada proprietário possui a posse sobre uma parte privada e mais uma fração das áreas comuns. Neste caso, cada condômino (proprietários de um condomínio) exerce, simultaneamente, duas formas de direito condominial, são elas:

· Forma plena: Ele tem o direito sobre o bem de propriedade exclusiva ou autônoma, podendo o titular de domínio ceder, alienas ou gravar de ônus. Como exemplo temos apartamentos, salas, lojas, sobrelojas, abrigos para veículos.

· Forma limitada: O condômino tem direito sobre as partes do bem que são usadas coletivamente dos demais, justamente porque todos são donos em comum. Exemplo: terreno em que se edifica a construção, jardins, playgrounds, piscinas e etcs.

Todos os condôminos podem usufruir das partes coletivas, porém não é permitido vender, monopolizar ou modificar.

Tem alguma dúvida sobre o conteúdo encaminhe e-mail para contato@manuelaferreira.adv.br

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