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O que é Dolo Preordenado?
(também chamado de dolo antecedente)
Publicado por Marinho Advogados
há 4 anos
Dolo antecedente: conhecido como inicial ou preordenado, é o que existe desde o início da execução do crime. Não é necessário estar presente no momento da prática da conduta, basta que tenha existido para que haja a responsabilização do agente.
Exemplo: Responsabilidade de diretor de empresa que agiu ilegalmente repassando informações falsas a subordinado para que esse repassasse para terceiros clientes da empresa.
Art. 6 da Lei do Colarinho Branco - Lei 7492/86
LCB - Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986
Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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