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2 de Maio de 2024
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    O que é Dolo Preordenado?

    (também chamado de dolo antecedente)

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Dolo antecedente: conhecido como inicial ou preordenado, é o que existe desde o início da execução do crime. Não é necessário estar presente no momento da prática da conduta, basta que tenha existido para que haja a responsabilização do agente.

    Exemplo: Responsabilidade de diretor de empresa que agiu ilegalmente repassando informações falsas a subordinado para que esse repassasse para terceiros clientes da empresa.

    Art. 6 da Lei do Colarinho Branco - Lei 7492/86
    LCB - Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986
    Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
    Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente:
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-e-dolo-preordenado/830172457

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